Aviso n.º 4957/2018

Data de publicação13 Abril 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Baião

Aviso n.º 4957/2018

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e dos artigos 4.º e 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho do Exmo. Senhor Presidente da Câmara, de 16/03/2018, no uso das competências em matéria de superintendência na gestão e direção do pessoal ao serviço do município, conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal, de 14/03/2018, conforme o previsto nos artigos 4.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, se encontram abertos procedimentos concursais comuns tendentes ao recrutamento para ocupação dos postos de trabalho abaixo indicados, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, conforme mapa de pessoal desta Câmara Municipal, aprovado pelos Órgãos Executivo e Deliberativo Municipais, nos seguintes termos:

Referência A

Carreira e Categoria - 1 Técnico Superior/Técnico Superior

Unidade Orgânica - Gabinete de Protocolo, Comunicação, Imagem e Eventos.

Referência B

Carreira e Categoria - 20 Assistentes Operacionais /Assistente Operacional

Unidades Orgânicas - Divisão de Gestão Administrativa e Recursos Humanos e Divisão de Manutenção, Obras Municipais, Serviços Urbanos e Promoção Económica.

2 - Nos termos da informação prestada pela Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Publicas - INA, na qualidade de Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), no que concerne ao cumprimento do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, em email enviado a esta autarquia em 21/03/2018, não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição e reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com os perfis adequados.

3 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais não têm de consultar e Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação." Não está constituída a EGRA, não existem reservas de recrutamento nem pessoal em requalificação nesta autarquia.

4 - Caracterização dos postos de trabalho:

Referência A - 1 Técnico Superior, caracterizado com funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão;

Elaboração, autonomamente ou em grupo, de parecer e projetos, de diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativos dos órgãos e serviços;

Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado;

Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

Referência B - 20 Assistentes Operacionais caracterizado com funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com grau de complexidade variáveis.

Execução de tarefas de apoio elementares indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico.

Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

5 - Local de trabalho - As funções serão exercidas na área do Concelho de Baião.

6 - Determinação do posicionamento remuneratório:

6.1 - De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento de Estado pera 2015), prorrogados pelo artigo 20.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro (Orçamento de Estado para 2018).

6.2 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e do n.º 2 do artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, prorrogados pelo artigo 20.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro (Orçamento de Estado para 2018) os candidatos informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

6.3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, a posição remuneratória das referências para o presente procedimento concursal é:

6.3.1 - Técnico Superior - 2.ª Posição remuneratória/nível remuneratório 15, a que corresponde, presentemente, a remuneração base de 1.201,48(euro);

6.3.2 - Assistente Operacional - 1.ª Posição remuneratória/nível remuneratório 1, a que corresponde, presentemente, a remuneração base de 580,00(euro);

7 - Âmbito de recrutamento:

7.1 - Nos termos do n.º 5 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e em resultado do parecer favorável por deliberação da Câmara Municipal, o recrutamento é aberto a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.

7.2 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, não podem...

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