Aviso n.º 4944/2019

Data de publicação21 Março 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Montemor-o-Velho

Aviso n.º 4944/2019

Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de fiscal municipal especialista principal

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, conjugado com o disposto no artigo 41.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e com disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (adiante designada por LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, por meu Despacho n.º 07-PR/2019, de 19.02.2019, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP) e na página eletrónica do Município de Montemor-o-Velho, em www.cm-montemorvelho.pt, concurso interno de acesso geral para recrutamento de um posto de trabalho da carreira de Fiscal Municipal, categoria de Fiscal Municipal Especialista Principal, previsto no Mapa de Pessoal do Município de Montemor-o-Velho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Legislação aplicável ao presente procedimento concursal: Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de junho, Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de dezembro, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de dezembro, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, todos na sua atual redação e Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro (LOE 2019).

3 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação". Nas autarquias locais, o exercício das competências previstas para a entidade gestora do sistema de requalificação (INA) compete a uma entidade gestora da requalificação, designada de EGRA, relativamente aos processos de reorganização e requalificação de trabalhadores.

4 - Prazo de validade: o concurso visa exclusivamente o provimento do lugar mencionado, esgotando-se com o seu preenchimento.

5 - Local de Trabalho: O local de trabalho situa-se na área do Município de Montemor-o-Velho, sem prejuízo das deslocações inerentes à função.

6 - Conteúdo funcional - ao lugar a prover correspondem as funções que constam do Despacho n.º 20/SEALOT/94, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 12 de maio. "Fiscaliza e faz cumprir os regulamentos, posturas municipais e demais dispositivos legais relativos áreas de ocupação da via pública, publicidade, trânsito, obras particulares, abertura e funcionamento de estabelecimentos comerciais ou industriais, preservação do ambiente natural, deposição, remoção, transporte, tratamento e destino final dos resíduos sólidos, públicos, domésticos e comerciais, preservação do património, segurança no trabalho e fiscalização preventiva do território; Presta informações sobre situações de facto com vista à instrução de processos com vista à instrução de processos municipais nas áreas da sua atuação específica".

7 - Posicionamento remuneratório: A posição remuneratória do candidato aprovado depende do índice e do escalão atual, determinado em função do disposto no anexo III do Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de dezembro, atualizado com as sucessivas atualizações do índice 100...

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