Aviso n.º 4826/2017

Data de publicação04 Maio 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoJustiça - Centro de Estudos Judiciários

Aviso n.º 4826/2017

Procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de trabalho da categoria de assistente técnico da carreira geral de assistente técnico do mapa de pessoal do Centro de Estudos Judiciários.

1 - Nos termos das disposições conjugadas dos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho de 27 de fevereiro de 2017 do Diretor do Centro de Estudos Judiciários, está aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de trabalho da categoria de assistente técnico da carreira geral de assistente técnico do mapa de pessoal do Centro de Estudos Judiciários, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 265.º da LTFP e do artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, regulamentado pela Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, foi solicitado parecer prévio à Direção-Geral de Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (Processo n.º 49325 de 1 de março de 2017), que declarou inexistirem trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido.

3 - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 54.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos do artigo 41.º e seguintes da referida Portaria.

4 - Número de postos de trabalho a ocupar: 2 (dois) postos de trabalho na categoria de assistente técnico da carreira geral de assistente técnico.

5 - Local de trabalho: Centro de Estudos Judiciários sito no Largo do Limoeiro, 1149-048 Lisboa.

6 - Caracterização dos postos de trabalho: as funções a exercer são as enquadráveis no conteúdo funcional do assistente técnico, tal como descritas no Anexo a que se refere o artigo 88.º da LTFP, e desenvolvem-se no âmbito das atividades da Secção de Património e Contabilidade do Departamento de Apoio Geral, designadamente:

a) Utilização da aplicação informática na área da contabilidade (GeRFiP/SAP);

b) Registar em GeRFiP NPD, cabimentos e compromissos;

c) Receção e conferência de faturas;

d) Solicitar o registo de faturas à eSPap;

e) Registar Pedidos de Pagamento em Gerfip;

f) Elaborar guias de reposição abatidas e não abatidas;

g) Registar faturas de receita;

h) Controlar a arrecadação de receitas;

i) Elaborar informações e redigir ofícios ou outras correspondências a clientes e fornecedores;

j) Organização e arquivo de expediente da área financeira;

k) Gestão de Stocks;

l) Gestão de Imobilizado;

m) Elaborar e acompanhar processos no âmbito da aquisição de bens e serviços, nos termos do Código dos Contratos Públicos;

n) Prestação de informações periódicas a organismos externos no âmbito da contabilidade e compras públicas.

7 - Posicionamento remuneratório: a determinação do posicionamento remuneratório faz-se nos termos do artigo 38.º da LTFP, com os limites impostos pelo artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2015), mantido em vigor por prorrogação dos seus efeitos pelo n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro (Orçamento do Estado para 2017), sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição remuneratória da carreira e categoria de assistente técnico, que corresponde ao nível remuneratório 5 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

8 - Âmbito do recrutamento: podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.

9 - Requisitos gerais de admissão: possuir os requisitos enunciados no artigo 17.º da LTFP.

10 - Requisitos específicos: 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado, exceto se já integrado na carreira de assistente técnico, não sendo possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

11 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço idênticos ao posto...

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