Aviso n.º 4798/2019

Data de publicação20 Março 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoUnião das Freguesias de Sintra (Santa Maria e São Miguel, São Martinho e São Pedro de Penaferrim)

Aviso n.º 4798/2019

1 - Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, e artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, mediante proposta do Presidente da Junta, por deliberação do órgão executivo da União das Freguesias de Sintra (Santa Maria e São Miguel, São Martinho e São Pedro de Penaferrim), tomada em reunião realizada no dia 16 de fevereiro de 2019, encontra-se aberto o procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, a termo resolutivo incerto, para preenchimento de dois postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal aprovado para o ano 2019, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República.

2 - Identificação do posto de trabalho: dois (2) postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional.

3 - O contrato de trabalho em funções públicas a celebrar a termo resolutivo incerto, para a execução das competências delegadas, por contrato interadministrativo, outorgado entre a Câmara Municipal de Sintra e a União das Freguesias de Sintra (Santa Maria e São Miguel, São Martinho e São Pedro de Penaferrim), terá a duração igual à da vigência do referido contrato interadministrativo.

4 - Nos termos do artigo 265.º da LTFP, artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, Portaria 48/2014 de 26 de fevereiro e artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA) não se encontra ainda constituída e "O Governo entende que o âmbito e para efeitos da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, relativa ao procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, as autarquias não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA) prevista naquela Portaria", solução interpretativa da DGAL, homologada pelo Sr. Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014.

5 - Em relação às reservas de recrutamento, para efeitos do estipulado no artigo 4.º da Portaria, declara-se que não existe no órgão reservas de recrutamento constituídas que permitam satisfazer as características dos postos de trabalho a ocupar e ainda não decorreu qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento por parte da ECCRC.

6 - Legislação aplicável: Orçamento de Estado para 2019 aprovado pela Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.

7 - Prazo de validade: o presente procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar.

8 - Local de Trabalho: Área da União das Freguesias de Sintra (Santa Maria e São Miguel, São Martinho e São Pedro de Penaferrim).

9 - Identificação e caracterização dos postos de trabalho a ocupar: A caracterização dos postos de trabalho consistem, para além das funções constantes no anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional na categoria de assistente operacional, "Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos", em: conduzir os veículos ligeiros de mercadorias destinados à limpeza urbana e recolha de lixo e monos, manobrando também sistemas hidráulicos ou mecânicos complementares das viaturas, se existirem. Conduzir outras viaturas ligeiras podendo ainda operar com tratores e respetivas alfaias, dumpers ou equipamentos similares aos indicados. Zelar pela conservação e limpeza da viatura distribuída, verificando diariamente os níveis de óleo e água e comunicar eventuais ocorrências anormais detetadas; Efetuar a remoção de resíduos sólidos urbanos (RSU) e equiparados, mantendo limpos os locais de recolha; Efetuar a remoção de lixeiras; Garantir...

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