Aviso n.º 4557/2019

Data de publicação18 Março 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Porto Moniz

Aviso n.º 4557/2019

1 - Torna-se público, nos termos e para os efeitos conjugados do n.º 2, do artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LGTFP), com a alínea a), do n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na atual redação, que por despacho do Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Porto Moniz, de 18/02/2019, ante a deliberação tomada pelo Órgão Executivo de 14/02/2019, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de 5 (cinco) postos de trabalho, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal, deste Município, da carreira/categoria de Assistente Operacional - área de Limpeza, para a Divisão Administrativa (Piscinas Naturais do Porto Moniz e demais espaços municipais com incidência turística), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado (a termo resolutivo certo), nos termos da alínea h), do artigo 57.º da LGTFP.

2 - Duração do Contrato: 5 meses.

3 - Procedimentos Prévios:

3.1 - Para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo.

3.2 - Para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, foi consultada a Direção Geral de Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) que informou, por correio eletrónico datado de 18 de fevereiro de 2019, que, não tendo ainda decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, "declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado."

3.3 - Nos termos das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual, e da solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, relativamente à interpretação dos artigos 16.º e 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, também na redação atual, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional".

3.4 - Para os efeitos previstos no artigo 16.º, do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua redação atual, foi consultada a Associação de Municípios da Região Autónoma da Madeira (AMRAM), na qualidade de entidade gestora da valorização profissional nas autarquias locais, tendo-se inferido da respetiva resposta que aqueles Serviços que não têm criada, até ao momento, qualquer Comissão sobre a existência ou não de trabalhadores em situação de valorização profissional aptos a suprir a necessidade identificada.

3.5 - Nos termos do artigo 16.º-A, do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na atual redação, declara-se que o Município de Porto Moniz, enquanto entidade subsidiária, não possui trabalhadores em situação passível de serem colocados no sistema de valorização profissional, pelo que inexistem as listas nominativas que lhe seriam inerentes.

4 - Local de trabalho: área do Município de Porto Moniz.

5 - Legislação aplicável ao presente procedimento concursal: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação; Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril; Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação; Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho; Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro e Lei do Orçamento de Estado, aprovado pela Lei n.º 71/2018, de 29 de dezembro.

6 - Descrição genérica das funções para a carreira/categoria de Assistente Operacional: as constantes no Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2, do artigo 88.º, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional - "Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos."

6.1 - Caracterização dos postos de trabalho de acordo com o respetivo Perfil de Competências: Exercício de funções/tarefas centradas na materialização das competências associadas à respetiva Unidade Orgânica; Efetua a vigilância e a manutenção das Piscinas Naturais do Porto Moniz e zonas envolventes; Executa a limpeza/desobstrução dos espaços intervencionados e/ou geridos pela equipa em que se encontra inserido; pode ser destacado para trabalhos de receção a utentes do município; bilheteira das piscinas; colabora na limpeza e manutenção de outros espaços geridos pelo município.

6.2 - Constituição do júri:

Presidente: Sandra Marlene da Câmara Rodrigues, Chefe da Divisão Administrativa, em regime de substituição;

Vogais efetivos: Mónica Fátima Furriel de Sousa, Técnica Superior, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Vânia Jesus Câmara Quinta...

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