Aviso n.º 4528/2021

Data de publicação11 Março 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Calheta

Aviso n.º 4528/2021

Sumário: Regulamento de atribuição de apoio extraordinário ao comércio e serviços do concelho da Calheta no âmbito do COVID-19.

Carlos Manuel Figueira de Ornelas Teles, Presidente da Câmara Municipal de Calheta, torna público, em conformidade com o disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, o Regulamento de atribuição de apoio extraordinário ao comércio e serviços do concelho da Calheta no âmbito do Covid-19, aprovado em reunião da Câmara Municipal do dia 25 de fevereiro e em reunião da Assembleia Municipal do passado dia 26 de fevereiro.

Regulamento de atribuição de apoio extraordinário ao comércio e serviços do concelho da Calheta no âmbito do Covid-19

Nota justificativa

A pandemia provocada pelo vírus Sars Cov-2, que há um ano a esta parte afeta toda a Região, tem vindo a provocar graves fragilidades ao nível económico-financeiro em vários setores de atividade, atingindo negativamente inúmeras empresas e comerciantes, não sendo o concelho da Calheta exceção desta realidade.

Urge assim a necessidade de levar a cabo iniciativas que de alguma forma contribuam para a sustentabilidade e sobrevivência do tecido empresarial do concelho da Calheta e consequentemente da manutenção dos respetivos postos de trabalho.

Nos termos do disposto nas alíneas h) e m) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais, das Entidades Intermunicipais e do Associativismo Autárquico, constituem atribuições do município a ação social bem como a promoção e desenvolvimento.

Cabe às autarquias a prestação de apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade, em parceria com as entidades competentes da administração central e com instituições particulares de solidariedade social, nas condições constantes de regulamento municipal, nos termos das alíneas k) e v) do n.º 1 do artigo 33.º do referido diploma legal.

Ainda nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 6/2020, de 10 de abril, cujo período de vigência foi prorrogado até 31 de dezembro de 2021, pelo Decreto-Lei n.º 6-D/2021, de 15 de janeiro, a competência para a prestação dos apoios previstos na alínea v) do n.º 1 do artigo 33.º referida no parágrafo anterior, quando estejam associados ao combate à pandemia da doença "COVID-19, é delegada no Presidente da Câmara.

Neste sentido, o Município da Calheta, a título excecional e em complemento com outras medidas já adotadas pelo Governo Regional, leva a cabo a atribuição de apoio financeiro às empresas e comerciantes com sede e a exercer atividade no concelho, com o objetivo de mitigar os efeitos negativos que a Pandemia tem causado na economia local.

Deste modo, pretende-se com o presente regulamento definir quais os critérios e condições de acesso, bem como o procedimento a adotar para atribuição do apoio financeiro, a prestar pela Câmara Municipal.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente regulamento tem como lei habilitante o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, as alíneas h) e m) do n.º 2 do artigo 23.º; as alíneas k), v) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e o artigo 4.º da Lei n.º 6/2020, de 10 de abril.

Artigo 2.º

Objeto

O presente Regulamento estabelece medidas de caráter excecional, atendendo ao atual contexto de pandemia provocado pela doença Covid-19 e define os termos e condições de atribuição do Apoio financeiro a atribuir pelo Município da Calheta no ano 2021, com o objetivo de contribuir para a liquidez, sustentabilidade do comércio, do tecido empresarial e manutenção dos respetivos postos de trabalho existentes

Artigo 3.º

Âmbito de Aplicação

1 - O apoio previsto neste regulamento destina-se às empresas privadas, singulares ou coletivas e comerciantes em nome individual, com sede e a exercer a sua atividade no concelho da Calheta, com os Códigos de Atividade Económica (CAE e CIRS) devidamente discriminados no anexo I.

2 - Excetua-se do apoio previsto no presente regulamento quaisquer empresas que integrem o setor ou os subsetores da administração pública.

Artigo 4.º

Apoio Financeiro

O apoio previsto no presente regulamento consubstancia um apoio financeiro não reembolsável a prestar no ano 2021 numa única prestação e de acordo com as seguintes situações:

a) Empresas ou comerciantes que empreguem até três trabalhadores, o montante de 1.000,00 (euro) (mil euros);

b) Empresas ou comerciantes que empreguem mais de três trabalhadores, o montante de 1.500,00 (euro) (mil e quinhentos euros);

c) Profissionais liberais incluindo os que exerçam qualquer atividade artística, de artesanato, escultura ou qualquer outra de âmbito cultural, o montante de 500,00 (euro) (quinhentos euros), desde que o respetivo candidato/a prossiga essa mesma atividade com caráter de exclusividade.

d) Profissionais de táxi o montante de 500,00 (euro) (quinhentos euros).

e) Exploradores de alojamento local o montante de 500,00 (euro) (quinhentos euros).

Artigo 5.º

Condições de atribuição do apoio

1 - A atribuição do apoio previsto no...

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