Aviso n.º 4481/2021
Data de publicação | 10 Março 2021 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Mondim de Basto |
Aviso n.º 4481/2021
Sumário: Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Mondim de Basto.
Teresa de Jesus Tuna Rabiço da Costa, Presidente da Câmara Municipal de Mondim de Basto, torna público que a Assembleia Municipal de Mondim de Basto, na sua reunião ordinária de 26 de fevereiro de 2021, aprovou o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI) para o decénio 2021-2030, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 124/2006 de 28 de junho, na sua redação atual, e em conformidade com o determinado pelo Despacho n.º 443-A/2018 de 9 de janeiro, com as alterações introduzidas pelo Despacho n.º 1222-B/2018 de 2 de fevereiro.
O PMDFCI é publicado pelo presente Aviso, nos termos previstos nos n.os 11 e 12 do artigo 4.º do Despacho n.º 443-A/2018 de 9 de janeiro, com as alterações introduzidas pelo Despacho n.º 1222-B/2018 de 2 de fevereiro, e entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Mais se torna público que o conteúdo não reservado do PMDFCI encontra-se disponível para consulta no sítio eletrónico do Município de Mondim de Basto, https://municipio.mondimdebasto.pt/.
3 de março de 2021. - A Presidente da Câmara, Teresa Rabiço da Costa.
Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Mondim de Basto
Artigo 1.º
Enquadramento
O Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI) 2021-2030 do concelho de Mondim de Basto visa estabelecer a estratégia municipal que defina medidas necessárias para o efeito e planeamento integrado das intervenções das entidades com responsabilidades nesta matéria, segundo os objetivos estratégicos decorrentes do Plano Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PNDFCI), em consonância com o respetivo Programa Regional de Ordenamento Florestal (PROF) e com o Plano Distrital de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PDDFCI), no âmbito das atribuições da Comissão Municipal de Defesa da Floresta, conforme o previsto no Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação.
Artigo 2.º
Conteúdo Documental
1 - O PMDFCI de Mondim de Basto, é constituído por:
a) Caderno I - Diagnóstico
b) Caderno II - Plano de Ação
2 - O Caderno I - Diagnóstico, constitui uma base de informação que se traduz numa análise ao território de Mondim de Basto, incluindo a seguinte informação:
Caracterização Física
Caracterização Climática
Caracterização da População
Caracterização da Ocupação do Solo e Zonas Especiais
Análise do Histórico e Causalidade dos Incêndios Rurais
3 - O Caderno II -...
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