Aviso n.º 4413/2017

Data de publicação24 Abril 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoFreguesia de Cercal do Alentejo

Aviso n.º 4413/2017

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de dois postos de trabalho, na categoria e carreira de assistente operacional, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria n.º 145- A/2011, de 6 de abril, artigo 33 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e para os devidos efeitos torna-se público que por deliberação do órgão executivo de 23 março 2017, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso do Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de 2 postos de trabalho na categoria e carreira de assistente operacional (pedreiro e tratorista) para a Junta de Freguesia.

1.1 - Referência A: carreira e categoria de assistente operacional- (tratorista)

1.2 - Referência B: carreira e categoria de assistente operacional - pedreiro

2 - Tendo em conta que as entidades gestoras da requalificação nas autarquias locais (EGRAS) ainda não estão constituídas e de acordo com solução interpretativa uniforme, homologada pelo Secretário de estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, as Autarquias Locais estão dispensadas de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação previsto no artigo 24 da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, e regulamentado pela Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro.

3 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145- A/2011, de 6 de Abril, e Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.

4 - Prazo de validade - Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro os procedimentos concursais são válidos para a ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo de 18 meses, contados da data de homologação da lista de ordenação final dos procedimentos.

5 - Local de Trabalho - área da Freguesia de Cercal do Alentejo.

6 - Caracterização dos postos de trabalho:

Exercem funções de natureza executiva, de carater manual ou mecânico, enquadradas em diretivas definidas, na área de atuação da respetiva unidade orgânica, executando tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico, nomeadamente, referência A: condução de viaturas/máquinas e equipamentos, zelo pelo bom estado de funcionamento e manutenção das viaturas; referência B: responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. Assegurar a limpeza e conservação das instalações; colaborar eventualmente nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; auxiliar a execução de cargas e descargas; realizar tarefas de arrumação e distribuição; executar outras tarefas simples, não especificadas, de carater manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos.

7 - Posicionamento remuneratório - será determinado com base no Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31/07 e na Portaria n.º 1553-C/2008, de 31/12, conforme o preceituado no artigo 38 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, cuja vigência foi mantida para ano de 2017, pelo n.º 1 do artigo 18 da Lei 7-A/2016, de 30/03, sendo a posição remuneratória de referência a 1.º posição, nível 5, a que correspondente 557,00(euro).

8 - Requisição gerais de admissão, de acordo com o artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial:

b) 18 anos de idade completos,

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar,

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções:

e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

9 - Nível habilitacional exigido: Escolaridade...

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