Aviso n.º 4400/2017

Data de publicação24 Abril 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vendas Novas

Aviso n.º 4400/2017

Luís Carlos Piteira Dias, Presidente da Câmara Municipal de Vendas Novas torna público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 175/2013, de 12 de setembro, que a Câmara Municipal, na sua reunião realizada dia 15 de fevereiro de 2017, deliberou aprovar o Regulamento do Gabinete Municipal de Psicologia de Vendas Novas, o qual se publica, para os efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, tendo em vista a sua entrada em vigor no dia seguinte à presente publicação.

Regulamento do Gabinete Municipal de Psicologia de Vendas Novas

Preâmbulo

O n.º 1 do art. 64.º da Constituição da República Portuguesa declara que todos têm direito à proteção da saúde e o dever de a defender e promover.

Com esse pressuposto e nos termos da alínea v) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, os municípios devem participar na prestação de serviços e prestar apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade, em parceria com as entidades competentes da administração central e com instituições particulares de solidariedade social, nas condições constantes de regulamento municipal. Refere, ainda a alínea u) que compete aos municípios apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município, incluindo aquelas que contribuam para a promoção da saúde e prevenção das doenças.

Neste sentido e com este desiderato, o Município de Vendas Novas pretende continuar a desenvolver uma política de proximidade com os seus munícipes, procurando dar resposta às problemáticas por si sentidas, numa ação concertada com os demais agentes com intervenção no território.

Os últimos anos e fruto de maior instabilidade financeira e de frustração nas expectativas individuais, temos assistido a um agudizar das situações onde a intervenção de natureza psicoterapêutica se mostra fundamental.

Os apelos para a criação de mais uma resposta nesta área têm sido diversos e oriundos de distintas entidades do concelho, dada a gravidade de alguns casos, por um lado, e por outro, a necessidade de garantir uma resposta estruturada e continuada, mesmo em situações onde a gravidade parece não ser tão manifesta mas cuja ausência de intervenção poderá resultar em grande prejuízo da qualidade de vida do indivíduo e do grupo ou grupos onde se insere, perpetuando o ciclo de disfuncionalidade.

Assim, considerando a necessidade constante de criar mecanismos de apoio que possam auxiliar os indivíduos a ultrapassar problemas que, de forma isolada, não seriam capazes de ultrapassar, pois em qualquer momento da sua vida podem passar por situações que suscitam incertezas e angustias, originadoras de grande sofrimento e conflito psíquico; e

Considerando, também, que a Psicologia se constitui como uma ciência social e humana que tem como objetivo primordial a promoção da saúde, visando o processo Psicoterapêutico o favorecimento do crescimento do individuo através do desenvolvimento de uma aprendizagem interna, que lhe permita lidar mais eficazmente com as adversidades e para que viva de forma mais saudável e funcional;

O Município de Vendas Novas, no âmbito das suas competências e na prossecução da sua política de desenvolvimento social...

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