Aviso n.º 4343/2018

Data de publicação03 Abril 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Castro Marim

Aviso n.º 4343/2018

Abertura de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

1 - Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, e artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência de aprovação do órgão deliberativo em sessão de 29 de fevereiro de 2016, mediante proposta do órgão executivo aprovada em reunião realizada no dia 9 de dezembro de 2015, tomadas em cumprimento do disposto no artigo 64.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, e em conformidade com o meu despacho de 26 de maio de 2017, encontra-se aberto o procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal aprovado para o ano 2018, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República.

2 - Identificação dos postos de trabalho: Um (1) posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional.

3 - Na sequência do acordo celebrado entre o Governo e a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), em 8 de julho de 2014, as autarquias locais não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção-Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA), nos termos do artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro e regulamentada pela Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, pelo que esta Autarquia não efetuou a referida consulta.

Não existe no órgão reserva de recrutamento constituída que permita satisfazer as características do posto de trabalho a ocupar e que relativamente à consulta efetuada à Entidade Centralizadora para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), nos termos do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril verifica-se, segundo informação prestada pelo INA, que "não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de quaisquer candidatos com o perfil adequado".

4 - Legislação aplicável: Orçamento de Estado para 2018, aprovado pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.

5 - Prazo de validade: o presente procedimento concursal é válido para o posto de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.

6 - Local de Trabalho: Município de Castro Marim.

7 - Identificação e caracterização do posto de trabalho a ocupar: A Caracterização do posto de trabalho consiste, para além das funções constantes no anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional na categoria de assistente Operacional, em: Conduzir autocarros de transportes de passageios, segundo percursos preestabelecidos, atendendo, designadamente, à segurança e comodidade daqueles que transporta; Conduzir viaturas ligeiras de transportes de passageiros; Conduzir máquinas de movimentação de terras, tratores ou gruas, manobrando também sistemas hidráulicos ou mecâicos complementares das viaturas; Preencher e entregar de acordo com o definido, no serviço de frota a folha diária de viatura, mencionando o tipo de serviço, quilómetros efetuados e combustível introduzido; Preencher qualquer documentação necessária à realização da sua atividade e prestar apoio em tarefas para as quais seja solicitado; Participar superiormente a necessidade de serem efetuadas as manutenções preventivas e corretivas das viaturas;

Tomar as providências necessárias com vista à reparação do veículo ou máquina, em caso de avaria ou acidente; Assegurar o bom estado de funcionamento do veículo ou máquina junto do serviço do parque de máquinas e viaturas; A descrição de funções referidas nos pontos anteriores, não prejudica a tribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos estabelecidos na LTFP.

8 - Remuneração: O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado, numa das posições remuneratórias da categoria, será objeto de negociação com a entidade empregadora pública, após o termo do procedimento concursal, de acordo com as regras constantes no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, cujos efeitos foram prorrogados para o ano 2018, de acordo com o n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, sendo que a posição remuneratória de referência é a 1.ª, nível 1, da carreira e categoria de Assistente Operacional, a que corresponde o valor de (euro) 580,00 da Tabela Remuneratória Única.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Requisitos gerais: Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício...

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