Aviso n.º 4305/2019

Data de publicação14 Março 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Valença

Aviso n.º 4305/2019

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de cinco postos de trabalho da carreira de assistente operacional - Área Funcional de Sapador Florestal, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

1 - Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril e nos artigos 30.º e 33.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho de 4 de fevereiro de 2019, na qualidade de vereadora com competências delegadas na área da gestão de recursos humanos, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, de cinco postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal do município, na carreira/categoria de Assistente Operacional, área funcional de Sapador Florestal.

2 - Ao presente procedimento concursal serão aplicadas as regras constantes nos seguintes diplomas: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho; Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril; Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro; Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro; e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

3 - Para efeitos do disposto no artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro e no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, declara-se que não existe reserva de recrutamento quer nesta autarquia quer na ECCRC - Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento, bem como não está constituída no seu respetivo âmbito de atuação a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias - EGRA, não havendo, assim, lista nominativa de trabalhadores colocados em regime de valorização profissional.

4 - Prazo de validade: O presente procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.

5 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na área do Município de Valença.

6 - Funções a desempenhar: As correspondentes à caracterização funcional da categoria de Assistente Operacional, constantes do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; complementadas com o conteúdo funcional descrito no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 8/2017, de 9 de janeiro: "O sapador florestal é um trabalhador especializado com perfil e formação específica adequados ao exercício de atividades de silvicultura e defesa da floresta, como designadamente: a) silvicultura preventiva, na vertente da gestão de combustível florestal, com recurso a técnicas manuais, moto manuais, mecânicas ou fogo controlado, entre outras; b) manutenção e proteção de povoamentos florestais, no âmbito da gestão florestal e do controlo de agentes bióticos nocivos; c) silvicultura de caráter geral; d) manutenção e beneficiação de infraestruturas de defesa da floresta e de apoio à gestão florestal; e) sensibilização das populações para as normas de conduta em matéria de proteção florestal, nomeadamente, no âmbito do uso do fogo, da limpeza das florestas e da fitossanidade; f) vigilância armada, primeira intervenção em incêndios florestais, apoio a operações de rescaldo e vigilância ativa pós-rescaldo, no âmbito da proteção civil, sendo ainda um agente de proteção civil, nos termos da Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, alterada e republicada pela Lei n.º 80/2015, de 3 de agosto, com missões de intervenção de proteção civil previstas em diretivas...

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