Aviso n.º 4158/2018
Data de publicação | 27 Março 2018 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Pinhel |
Aviso n.º 4158/2018
Regulamento das Piscinas cobertas e descobertas do Município de Pinhel
Rui Manuel Saraiva Ventura, Presidente da Câmara Municipal de Pinhel, torna público que, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e no uso das competências que lhe são conferidas nos termos da alínea c) n.º 1 do artigo 35.º da mesma Lei, que foi aprovado em sessão da Assembleia Municipal realizada no dia 26 de fevereiro de 2018, sob proposta da Câmara Municipal de 1 de fevereiro de 2018, o Regulamento das Piscinas Cobertas e Descobertas do Municipal de Pinhel.
Preâmbulo
A natação é um desporto muito completo, que estimula o desenvolvimento dos cidadãos, e constitui um importante fator de equilíbrio e bem-estar, sendo indispensável ao funcionamento harmonioso da sociedade.
A prática de atividades físicas e desportivas é reconhecida como um elemento fundamental na educação, cultura e vida social do cidadão, proclamando-se de interesse e direito à sua prática, independentemente da idade, sexo, condição social e habilitações académicas.
O acesso dos cidadãos à prática física e desportiva constitui um importante fator de desenvolvimento desportivo do Concelho de Pinhel.
A utilização das Piscinas Municipais coberta e descoberta de Pinhel visam nomeadamente:
Satisfazer as necessidades educativas e formativas da população e contribuir para o aumento e manutenção dos índices de prática desportiva regular e de recreação da população do Concelho de Pinhel em especial e da restante população em geral;
Promover a recreação e ocupação dos tempos livres de forma salutar e agradável;
Responder às necessidades de manutenção e melhoria dos índices de saúde da população, criando hábitos de prática desportiva regular, como estilo de vida ativo e saudável;
Contribuir para a prática desportiva especializada, e para a melhoria qualitativa e quantitativa da formação de agentes desportivos e outros;
A administração e gestão das Piscinas Municipais coberta e descoberta de Pinhel rege-se pelos seguintes princípios orientadores:
Focalização nos utentes;
Melhoria contínua da organização;
Abordagem às tomadas de decisão baseadas em factos.
De modo a que a sua utilização se processe de uma forma correta e racional, torna-se essencial a existência de um conjunto de normas e princípios a que deve obedecer essa utilização.
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e aprovado nos termos do artigo 25.º, n.º 1 alínea g) da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
A utilização das instalações desportivas encontra-se regulamentada na Lei n.º 5/2007 de 16 de janeiro.
Capítulo I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Missão
As Piscinas Municipais têm como principal função contribuir para a melhoria da qualidade de vida da população, servindo os cidadãos através da produção direta e indireta de serviços de desporto e serviços complementares de saúde e de formação ao nível de atividades aquáticas e de lazer com vista à satisfação das suas necessidades de ocupação salutar dos tempos livres e de formação, procurando a sua fidelização.
Artigo 2.º
Objeto
1 - As condições de admissão, utilização e funcionamento das Piscinas Municipais de Pinhel, adiante designadas de Piscinas Municipais, far-se-ão de harmonia com as disposições constantes no presente regulamento.
2 - As Piscinas Municipais integram-se no conjunto de instalações desportivas do Município de Pinhel e são compostas por:
a) Piscina Coberta, com um tanque de aprendizagem e recreio de 25 m x 12,5 m, com a profundidade de 1,80 m e com uma plataforma elevatória com 9,5 m de comprimento por 12,5 m de largura.
b) Piscina descoberta, com um tanque polifuncional com um espelho de água de 600 m2, com a profundidade que varia entre 1,50 m e 50 cm.
Artigo 3.º
Finalidade
As Piscinas Municipais destinam-se, fundamentalmente à iniciação, aprendizagem, aperfeiçoamento de natação pura e restantes disciplinas e, complementarmente à manutenção, competição, recreio e ocupação dos tempos livres, bem como a atividades aquáticas de cariz terapêutico.
Artigo 4.º
Propriedade, Gestão, Administração e Manutenção
As Piscinas Municipais são propriedade da Câmara Municipal de Pinhel, a qual detém e é a entidade responsável pela sua gestão, administração e manutenção.
Artigo 5.º
Objetivos
1 - O complexo de Piscinas Municipais coberta e descoberta têm por objetivo desenvolver o maior número de atividades: educativas, utilitárias, manutenção/lazer, saúde/terapia, desportivas, recreativas, prestação de serviços desportivos e prestação de serviços na área da formação.
2 - Este tipo de atividades/serviços estarão ao dispor de toda a população, designadamente a do Concelho de Pinhel, as quais são asseguradas por pessoas qualificadas para o seu desenvolvimento.
3 - Para as atividades desportivas as Piscinas Municipais estarão ao dispor das escolas, clubes, associações e demais entidades, para a realização de competições, treinos e atividades de formação.
Artigo 6.º
Funcionamento anual
1 - Os horários de abertura e encerramento serão estipulados pela Câmara Municipal de Pinhel no início de cada época desportiva ou de verão, de acordo com as necessidades de utilização das instalações.
2 - A Câmara Municipal de Pinhel reserva o direito de alterar o horário normal de funcionamento sempre que o entender ou ainda interromper ou suspender o funcionamento das piscinas coberta e descoberta, sempre que não existam condições para o seu normal funcionamento.
3 - Sempre que se prevejam alterações ou interrupção temporária do funcionamento das Piscinas Municipais, os utentes deverão ser atempadamente avisados.
Artigo 7.º
Horários e períodos de funcionamento
1 - A Piscina Municipal coberta funcionará no período de Inverno e a Piscina Municipal descoberta no período de verão.
2 - Caso se considere necessário, de acordo com a utilização das piscinas, os períodos de funcionamento das mesmas podem ter sobreposição, para ir ao encontro das necessidades de utilização das mesmas.
3 - Os períodos de Inverno e de Verão, referidos no número um do presente artigo, serão definidos anualmente pelo Presidente da Câmara, ou quem o substitua; nos casos em que não houver necessidade de alteração da duração dos períodos, ficarão em vigor os já estabelecidos no ano anterior.
4 - Os horários de abertura e encerramento e os dias de funcionamento e de encerramento serão estipulados pelo Presidente da Câmara Municipal, ou quem o substitua, de acordo com as necessidades de utilização das instalações e constarão de aviso afixado nas respetivas instalações.
5 - Fora destes horários, poderão ser ainda utilizadas quando se trate da realização de eventos ou outras atividades, previamente autorizados pelo Presidente da Câmara Municipal.
6 - As atividades praticadas nas instalações poderão ainda ser suspensas por motivos alheios à vontade da Câmara Municipal, sempre que tal aconselhe a salvaguarda da saúde pública ou por motivo de corte do funcionamento de água, energia elétrica, avarias, limpeza e/ou manutenção corrente ou outros.
7 - O encerramento ou suspensão referidos no número seis do presente artigo, não conferem direito a quaisquer deduções nos preços de utilização, nem a reembolso dos valores já pagos.
8 - A Câmara Municipal reserva-se o direito de alterar, alargar ou reajustar o horário e período normal de funcionamento das Piscinas Municipais, bem como a cedência de pistas para o público, sempre que julgue conveniente, ou a tal seja forçada por motivos de ordem técnica, de condições climatéricas, ou outros devidamente fundamentados.
9 - Trinta minutos antes da hora fixada para o encerramento das Piscinas Municipais, os utentes serão avisados no sentido de se prepararem para abandonar as instalações até aquela hora.
10 - A venda de bilhetes e a entrada nas instalações será suspensa trinta minutos antes do encerramento das Piscinas Municipais.
Capítulo II
Utilização das piscinas
Artigo 8.º
Direito de admissão
1 - O direito de admissão às Piscinas Municipais é aberto a qualquer cidadão, ficando, todavia, condicionado ao seguinte:
a) Pagamento dos respetivos preços estipulados na tabela anexa;
b) Cumprimento das normas constantes no presente regulamento;
c) Observância das normas de civismo e higienossanitárias próprias de um equipamento desta natureza.
Artigo 9.º
Tipos de utilização
1 - No âmbito do presente regulamento consideram-se cinco tipos de utilização das Piscinas Municipais:
a) Utilização livre, para o público em geral sem a presença de professores ou monitores;
b) Escolas de natação, que a autarquia possa criar, de clubes ou de outras instituições - destinadas ao ensino ou treino de natação tendo a presença obrigatória de um professor ou monitor/técnico;
c) Escolar, para a totalidade dos estabelecimentos oficiais ou particulares de ensino;
d) Competição, organização e realização de provas desportivas;
e) Terapia e/ou reabilitação.
2 - A título excecional e temporário, a Câmara Municipal de Pinhel poderá autorizar a realização de eventos que não se encontrem abrangidos no número anterior, definindo, nesse âmbito, as condições gerais da realização dos mesmos.
Artigo 10.º
Cartão de Utente
1 - Todos os utilizadores das Piscinas Municipais cobertas terão de possuir um cartão de utente.
a) O cartão de utente é o elemento de identificação que permite o acesso às piscinas;
b) O cartão de utente tem a validade de 1 ano devendo ser renovado durante o período estabelecido para tal;
c) O cartão do utente é pessoal e intransmissível;
d) A perda ou extravio do cartão de utente deve ser comunicada com a maior brevidade possível à secretaria do complexo da piscina;
e) Na modalidade de utilizador livre pontual, o utente poderá entrar adquirindo o cartão de utente de utilização pontual, sendo obrigatória a sua identificação através do respetivo documento (bilhete de identidade ou cartão de cidadão, carta de condução e/ou passaporte) e a assinatura de um termo de responsabilidade, onde declara "não ter quaisquer contraindicações para a prática de atividades...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO