Aviso n.º 4136/2019
Data de publicação | 14 Março 2019 |
Seção | Serie II |
Órgão | Cultura - Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas |
Aviso n.º 4136/2019
Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de 4 (quatro) postos de trabalho da carreira geral de assistente técnico
1 - Em conformidade com os artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho do Diretor-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas de 31 de janeiro de 2019, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de 4 (quatro) postos de trabalho na categoria de assistente técnico da carreira geral pluricategorial de assistente técnico do mapa de pessoal da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica da DGLAB (http://www.dglab.gov.pt.) a partir da presente data e por extrato num jornal de expansão nacional, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data.
3 - Foi dado cumprimento ao disposto no artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, por aplicação de estatuído no artigo 265.º da LTFP, tendo a entidade gestora do sistema de requalificação (Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA), declarado a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, com perfil adequado às características dos postos de trabalho em causa (pedido n.º 73976).
4 - Legislação aplicável
Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
5 - Local de trabalho
O local de trabalho é na sede da DGLAB sita no Edifício da Torre do Tombo, Alameda da Universidade - 1649 - 010 Lisboa.
6 - Caracterização dos postos de trabalhos:
Os postos de trabalho caracterizam-se pelo exercício de funções na carreira geral de assistente técnico, tal como se encontram genericamente descritas no mapa anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e referido no n.º 2 do artigo 88.º do mesmo diploma legal e desenvolver as atividades da unidade orgânica para a qual é aberto o presente procedimento - Divisão de Comunicação e Acesso, designadamente:
Assegurar o atendimento nas salas de leitura e distribuição da documentação solicitada para consulta pelos utilizadores;
Assegurar o bom funcionamento das salas de leitura e a utilização de boas práticas no manuseamento dos documentos;
Avaliação dos documentos de acordo com o índice de degradação do estado físico dos documentos;
Apoio regular nos procedimentos de elaboração de estatísticas dos pedidos nas salas de leitura e controlo da documentação;
Assegurar a gestão dos depósitos, nomeadamente o envio e arrumação, controlo dos fluxos de entrada e saída da documentação na plataforma CRAV, solicitada pelas salas de leitura e outros serviços;
Proceder à carimbagem numeração e acondicionamento de processos;
Garantir a execução dos pedidos sujeitos a pesquisa, nomeadamente certidões, informações e cópias simples;
Pesquisa para emissão de declarações para efeitos de contagem de tempo para aposentação/reforma/sobrevivência e outros.
7 - Posicionamento remuneratório
Nos termos do artigo 38.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), conjugado com o artigo 21.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, o posicionamento remuneratório não será objeto de negociação sendo o recrutamento dos candidatos feito na posição remuneratória que detêm.
8 - Requisitos de admissão:
8.1 - Para além dos requisitos necessários à constituição da relação jurídica de emprego constantes do artigo 17.º...
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