Aviso n.º 4086/2017

Data de publicação17 Abril 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoUnião das Freguesias de Póvoa de Santa Iria e Forte da Casa

Aviso n.º 4086/2017

Procedimento concursal para recrutamento de trabalhadores por tempo indeterminado conforme previsto no mapa de pessoal

Jorge Nuno Vieira Silva Ribeiro, na qualidade de Presidente da União das Freguesias de Póvoa de Santa Iria e Forte da Casa, torna público que a Junta de Freguesia deliberou em reunião realizada no dia nove de janeiro de dois mil e dezassete, no exercício das competências inerentes à qualidade de empregadora pública, conforme previsto na alínea b) do n.º 2 do artigo 27.º da Lei Geral do trabalho em Funções Públicas, iniciar o procedimento concursal abaixo referido, para recrutamento de cinco assistentes operacionais, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, conforme aprovação do mapa de pessoal pelo órgão deliberativo, na sua sessão ordinária realizada no dia 19 de dezembro de 2016, mediante proposta do órgão executivo aprovada em reunião ordinária realizada no dia 30 de novembro de 2016:

1 - Caracterização dos postos de trabalho: conforme conteúdo funcional previsto no anexo da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho - Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáreis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. Pretende-se, nomeadamente, que o candidato trabalhe na manutenção da higiene pública e reparação de passeios.

2 - Local de trabalho: área da Freguesia de Póvoa de Santa Iria e Forte da Casa.

3 - Determinação do posicionamento remuneratório: de acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

3.1 - Nos termos da alínea ii) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, a posição remuneratória de referência para o presente procedimento concursal é a 1.ª posição remuneratória da carreira de assistente operacional e o nível remuneratório 1 da tabela remuneratória única, a que corresponde, atualmente, a...

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