Aviso n.º 4079/2023

Data de publicação23 Fevereiro 2023
Data18 Janeiro 2023
Número da edição39
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Sintra
N.º 39 23 de fevereiro de 2023 Pág. 300
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE SINTRA
Aviso n.º 4079/2023
Sumário: Revisão do Regulamento de Cemitérios Municipais de Sintra, com o parecer da Comis-
são Especializada de Ambiente, Gestão do Espaço Público e Obras Municipais da
Assembleia Municipal de Sintra.
Basílio Horta, Presidente da Câmara Municipal de Sintra, ao abrigo da sua competência cons-
tante da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e para os efeitos do estatuído no artigo 56.º do Regime
Jurídico aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, torna público que, sob proposta da
Câmara Municipal, por deliberação da Assembleia Municipal de Sintra tomada na sua 1.ª Sessão
Extraordinária, de 18 de janeiro de 2023, nos termos do disposto nos artigos 241.º da Constituição
da República Portuguesa, dos artigos 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo,
da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambas da Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, foi aprovada a Revisão do Regulamento de Cemitérios Municipais de Sintra, com
o Parecer da Comissão Especializada de Ambiente, Gestão do Espaço Público e Obras Municipais
da Assembleia Municipal de Sintra.
O documento constante do presente Aviso é publicado em 2.ª série de Diário da República, de
acordo com o preceituado no artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo
Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, encontra -se, também disponível mediante a afixação do Edital
n.º 26/2023 nos locais de estilo, no Departamento de Atendimento e Desenvolvimento Organizacio-
nal, suas Delegações e na página da Câmara Municipal de Sintra na Internet em www.cm-sintra.pt.
A Revisão do Regulamento entra em vigor 5 dias após a respetiva publicação em 2.ª série de
Diário da República.
2 de fevereiro de 2023. — O Presidente da Câmara, Basílio Horta.
Revisão do Regulamento de Cemitérios Municipais de Sintra
Preâmbulo
O Regulamento dos Cemitérios Municipais de Sintra foi aprovado pela Assembleia Municipal
de Sintra em 24 de junho de 2010, ouvida a Comissão Permanente do Urbanismo e Ambiente, sob
proposta da Câmara Municipal de Sintra, e após apreciação pública, conforme publicação do Aviso
n.º 4631/2010, na 2.ª série do Diário da República n.º 44, de 4 de março.
A Assembleia Municipal de Sintra, sob proposta da Câmara Municipal, aprovou na sua sessão
realizada em 25 de novembro de 2014, as primeiras alterações ao Regulamento dos Cemitérios
Municipais, integrando o parecer da Comissão Especializada de Obras Municipais, Gestão do
Espaço Público, Segurança e Proteção Civil, tudo nos termos e para os efeitos do disposto no
artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e na alínea g), do n.º 1, do artigo 33.º da
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Volvidos quase oito anos de vigência o Regulamento de Cemitérios Municipais Sintra com as
alterações supra encontra -se manifestamente desatualizado carecendo de ajustamentos e adap-
tações, de modo a conformá -lo não só com a realidade do Município, a qual teve significativas
mudanças, como com o devir em termos legislativos.
Assim, as adaptações de índole jurídica necessárias ocorrem, designadamente, face ao
Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e
ao Regulamento Geral de Proteção de Dados.
Paralelamente ao exposto, designadamente em termos de normas técnico -cemiteriais, surgiram
soluções mais económicas e amigas do ambiente que importa ponderar e densificar no âmbito da
normação municipal.
Sem prejuízo de tudo o que precede, a prática quotidiana dos serviços recomenda, que, quer
na clareza de algumas definições de base, quer no necessário “iter procedimental”, sejam introdu-
zidas melhorias, sempre em prol dos munícipes a quem todos servimos
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Impunha -se, em conformidade, a Revisão do Regulamento a qual foi decidida pelo Senhor
Presidente da Câmara em 31 de janeiro de 2022, ao abrigo da competência delegada constante do
n.º 1 do ponto XXI da deliberação da Câmara Municipal de Sintra tomada em 22 de outubro de 2021
sobre a Proposta n.º 630 -P/2019, de 19 de outubro de 2021, nos termos do n.º 1 do artigo 98.º do
Código de Procedimento Administrativo.
Simultaneamente através do Despacho n.º 11 -P/2022, o Senhor Presidente da Câmara nomeou
um Grupo de Trabalho para revisão do Regulamento envolvendo o Departamento de Obras Munici-
pais e Gestão do Espaço Público, a Divisão de Serviços Urbanos, a Divisão de Assuntos Jurídicos
e a Secção de Cemitérios.
Decorreu a prévia constituição de interessados de acordo com o estatuído no n.º 1 do artigo 98.º
do CPA, com a publicitação de Aviso no site da Câmara Municipal de Sintra em 2 de fevereiro de 2022.
Entre 2 de fevereiro de 2022 e o dia 2 de março de 2022, houve o período de constituição de
interessados nos termos legais.
Não se verificou a constituição de quaisquer interessados, nos termos legais.
O projeto de Revisão ao Regulamento foi elaborado pelo Grupo de Trabalho acima mencionado.
Em termos substanciais, para além da necessária adequação jurídica, inclusive com o Regime
Jurídico de Urbanização e Edificação e com o Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação,
há de destacar um significativo esforço de adequação das normas do Regulamento às inovações
decorrentes das TIC e às melhores técnicas aplicáveis no âmbito cemiterial e construtivo.
O projeto de Revisão ao Regulamento foi submetido por 30 dias a consulta pública mediante
publicação do Aviso n.º 17622/2022 na 2.ª série do Diário da República, n.º 175 de 9 de setembro
de 2022, nos termos e para os efeitos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.
A consulta pública decorreu entre 10 de setembro de 2022 e 10 de outubro de 2022.
Não foram apresentados quaisquer contributos.
Assim, a Assembleia Municipal de Sintra, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 241.º
da Constituição da República Portuguesa, do artigo 135.º e seguintes do Código do Procedimento
Administrativo, do n.º 1 e da alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º do Regime Jurídico aprovado pela Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprova ao abrigo da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do dito Regime,
sob proposta da Câmara Municipal, ao abrigo da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do mesmo diploma
na sua 1.ª Sessão Extraordinária realizada em 18 de janeiro de 2023, a Revisão do Regulamento
de Cemitérios Municipais de Sintra.
Foram objeto de alteração e aditamentos o Preâmbulo, bem como os seguintes artigos:
Artigo 1.º;
Alínea q) do n.º 1 do Artigo 2.º;
Artigo 3.º
N.os 2 a 6 do artigo 4.º;
Artigo 5.º;
N.os 4 e 5 do artigo 7.º;
N.º 4 do artigo 10.º;
N.º 7 do artigo 14.º;
N.º 4 do artigo 16.º;
Alínea b) do n.º 2 do artigo 25.º;
N.os 1 e 2 do Artigo 26.º;
N.º 2 do Artigo 30.º;
Artigo 31.º -A;
Artigo 34.º;
N.º 5 do Artigo 42.º;
Artigo 43.º;
N.os 2 e 3 do Artigo 44.º;
Artigo 44.º -A;
Alínea e) do n.º 2 do artigo 45.º;
N.º 1 do artigo 46.º;
N.º 4 do artigo 47.º;
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N.º 1 do Artigo 48.º;
Artigo 57.º;
N.º 2 do artigo 60.º;
Artigo 63.º;
N.º 1 do artigo 64.º;
N.º 11 do artigo 66.º;
Artigo 67.º;
N.º 2 do Artigo 68.º;
N.º 1 do Artigo 69.º;
N.º 1 do artigo 71.º;
Artigo 72.º;
Alínea a) do n.º 1 do artigo 75.º;
Alíneas b) e g) do n.º 1 do artigo 76.º;
Artigo 78.º;
N.º 2 do artigo 79.º;
N.º 3 do artigo 80.º;
N.º 2 do artigo 83.º;
Artigo 86.º -A.
Foram objeto de revogação os seguintes artigos:
N.º 3 do artigo 12.º;
N.º 2 do artigo 18.º;
N.º 3 do 46.º;
Artigo 87.º
As alterações, aditamentos e revogações, encontram -se integradas no Regulamento Revisto
o qual se republica como texto consolidado, a publicitar nos termos legais e a entrar em vigor no
prazo de 5 dias úteis após a publicação de Aviso em 2.ª série do Diário da República.
Em conformidade:
CAPÍTULO I
Lei habilitante e definições
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento rege -se pelo disposto no artigo 29.º do Decreto n.º 44 220, de 3 de
março de 1962, alterado pelo Decreto -Lei n.º 168/2006, de 16 de agosto, o Decreto n.º 48 770, de
18 de dezembro de 1968, o Decreto -Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro, com as alterações vigentes,
e é elaborado ao abrigo do uso da competência conferida pelos artigos 112.º e 241.º da Constituição
da Republica Portuguesa, do artigo 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo,
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e no âmbito das competências previstas nos
artigos 14.º, 20 e 21° da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e
na alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, e artigos 6.º e 8.º, da Lei n.º 53 -E/2006, de 29 de dezembro.
Artigo 2.º
Definições
1 — Para efeitos do presente Regulamento, considera -se:
a) Autoridade de polícia: a Guarda Nacional Republicana, a Polícia de Segurança Pública e
a Polícia Marítima;

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