Aviso n.º 4012/2017

Data de publicação13 Abril 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoAIRC - Associação Informática da Região Centro

Aviso n.º 4012/2017

Concurso externo de ingresso para ocupação de postos de trabalho na categoria de Técnicos de Informática de grau 1, nível 1, da carreira (não revista) de Técnico de Informática, do mapa de pessoal da Associação de Informática da Região Centro (AIRC).

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, conjugado com o disposto no artigo 33.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna -se público, que por meu despacho de 29 de dezembro de 2016, ante a deliberação da Assembleia Intermunicipal de 12 de dezembro de 2016, sob proposta aprovada pelo Conselho Diretivo na sua reunião de 14 de novembro do mesmo ano, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para o preenchimento de 5 (cinco) postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Associação de Informática da Região Centro (AIRC), em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria de Técnico de Informática, de grau 1, nível 1 - Departamento de Suporte e Serviços nos Clientes -, da carreira (não revista) de Técnico de Informática.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 265.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) e no artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, regulamentado pela Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, foi consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, tendo sido emitida declaração de inexistência de trabalhadores que reunissem os requisitos necessários à ocupação do posto de trabalho.

3 - Em conformidade com o disposto na alínea d) do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, no n.º 4 do artigo 265.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), relativamente a reservas de recrutamento, foi consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), que atualmente é a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), registando-se a seguinte resposta:"Não tendo ainda decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reservas de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado."

4 - Legislação aplicável: Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, Decreto-lei n.º 97/2001, de 26 de março, Portaria n.º 358/2002, de 3 de abril, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, Código do Procedimento Administrativo.

5 - Prazo de validade: O concurso é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso e, em conformidade com alínea d) do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, mantém-se válido para ocupação de idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo máximo de 1 ano contado da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento, caso se verifique a condição prevista no n.º 1 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.

6 - Local de trabalho: instalações da AIRC, sitas no Coimbra IParque, Lote 15, Antanhol, Coimbra e instalações dos seus Clientes.

7 - Caracterização dos postos de trabalho:

7.1 - Funções gerais: O técnico de informática desempenha as funções previstas na Portaria n.º 358/2002, de 3 de abril.

7.2 - Principais tarefas e atribuições de acordo com o Mapa de Pessoal: Instalar programas e aplicações informáticas do sistema de Gestão Autárquica AIRC (ERP-AIRC), em conformidade com as exigências dos sistemas de informação, com recurso a suportes lógicos, ferramentas e linguagens apropriadas; instalar, configurar e assegurar a integração de programas e produtos aplicacionais do sistema de Gestão Autárquica AIRC (ERP AIRC); administrar soluções de gestão documental, instalando e configurando utilizadores; instalar componentes de hardware e software necessários à operação dos utilizadores e clientes da AIRC, designadamente, de sistemas servidores, dispositivos de comunicações, estações de trabalho, periféricos e suporte lógico utilitário, assegurando a respetiva manutenção e atualização; gerar e documentar as configurações e organizar e manter atualizado o arquivo dos manuais de instalação, operação e utilização dos sistemas e suportes lógicos de base; planificar a exploração, parametrizar e acionar o funcionamento, controlo e operação dos sistemas, computadores, periféricos e dispositivos de comunicações instalados, atribuir, otimizar e desafetar os recursos, identificar as anomalias e desencadear as ações de regularização requeridas; zelar pelo cumprimento das normas de segurança física e lógica e pela manutenção do equipamento e dos suportes de informação e desencadear e controlar os procedimentos regulares de salvaguarda da informação, nomeadamente cópias de segurança, de proteção da integridade e de recuperação da informação; apoiar os utilizadores finais na operação dos equipamentos e no diagnóstico e resolução dos respetivos problemas; realizar consultas SQL; elaborar de Manuais e Test Lists; realizar testes nas aplicações da Administração Pública: entre outras, MGP, ERD, TEC, STA; testar aplicações em office, libreroffice openoffice e em ambiente wine; integrações com as aplicações do RP; colaborar com o Departamento de Desenvolvimento no provisionamento das condições de infraestrutura, compreendendo hardware e software, necessárias à operação e desenvolvimento das suas atividades; colaborar com o Gabinete de Qualidade e Métodos da AIRC no provisionamento das condições de infraestrutura, compreendendo hardware e software, necessárias à operação e desenvolvimento das suas atividades; colaborar no processo e atividades de teste, provisionado as condições de infraestrutura necessárias ao desenvolvimento daquela função; prestar serviços de formação aos clientes, nos âmbitos e soluções de software associadas à função; participar em iniciativas comerciais e de divulgação juntamente com o Departamento de Marketing e Comercial, colaborando no diagnóstico aos recursos de infraestrutura existentes e, cooperando em ações de pré-venda (especificação, integração, compatibilização); prestar Serviços de Apoio Técnico e de Implementação dos sistemas e soluções dos clientes; implementar e Prestar Serviços de Apoio Técnico aos sistemas e soluções necessárias às atividades dos diferentes departamentos da AIRC; cooperar na organização e logísticas associadas às atividades de formação; analisar e compreender textos técnicos escritos na língua inglesa para o desempenho das suas funções.

8 - Remuneração: A remuneração será fixada nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março.

9 - Âmbito do recrutamento: Em conformidade com o disposto no n.º 3, do artigo 30.º da LTFP e a alínea d), do artigo 37.º, da LTFP, o recrutamento para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, sendo que, nos termos do n.º 4...

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