Aviso n.º 3965/2018

Data de publicação23 Março 2018
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Trofa

Aviso n.º 3965/2018

Sérgio Humberto Pereira da Silva, Presidente da Câmara Municipal da Trofa:

Torna público, nos termos e para os efeitos do artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e do n.º 2 do artigo 47.º do Novo Código do Procedimento Administrativo, que, pelo Despacho n.º D/62/2017, de 13 de novembro, foram delegadas e subdelegadas no Diretor do Departamento de Administração do Território, Arq. António Luís Mirra dos Santos Charro, as competências constantes daquele despacho, que infra se descreve.

Para constar e para os devidos efeitos legais, foi publicado o Edital n.º 167/2017 e outros com igual teor, tendo sido afixados no átrio dos Paços do Município e demais lugares de estilo, bem como no sítio da Internet - www.mun-trofa.pt.

Considerando:

Que o Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico, bem como o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, o qual foi adaptado à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, preveem a figura da delegação e subdelegação de competências nos titulares de cargos de direção como instrumentos privilegiados de gestão que propiciam a redução de circuitos e uma gestão mais célere e desburocratizada;

Que se entende necessário, por razões de economia, eficiência e eficácia, que se lance mãos dos mecanismos legais desconcentradores de competências, tornando mais céleres os diversos procedimentos administrativos que correm nas unidades orgânicas, cujas áreas funcionais foram atribuídas aos Senhores Vereadores, competências essas que promanam do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 setembro, e do Estatuto do Pessoal Dirigente;

Que, por deliberação de 26 de outubro de 2017, a Câmara Municipal nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 34.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, delegou no Senhor Presidente da Câmara um conjunto de competências com faculdade de subdelegação nos Senhores Vereadores que, pela sua natureza, são indispensáveis ao normal funcionamento dos serviços;

Que, pelo Despacho n.º D/51/2017, proferido ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 58.º...

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