Aviso n.º 3871/2021

Data de publicação02 Março 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Oliveira do Hospital

Aviso n.º 3871/2021

Sumário: Designação em comissão de serviço do coordenador municipal de Proteção Civil José Carlos Marques da Silva.

Nos termos da alínea c, do n.º 1 do artigo 4.º, da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na versão atualizada, torna-se público o meu despacho datado de 12 de fevereiro de 2021, com o teor seguinte:" Designação, em comissão de serviço, do coordenador municipal de Proteção Civil José Carlos Marques da Silva: No uso das competências que me são conferidas pela alínea v), do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação, conjugadas com as competências previstas nos números 3 e 4 do artigo 14.º-A, aditado à Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, pelo Decreto-Lei n.º 44/2019, de 1 de abril, designo o licenciado José Carlos Marques da Silva, com a carreira e categoria de Técnico Superior, pertencente ao mapa de pessoal desta Autarquia, com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o cargo de Coordenador Municipal de Proteção Civil (CMPC), em comissão de serviço, considerando que: 1) A Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, veio definir o enquadramento institucional e operacional da proteção civil no âmbito municipal, estabelecer a organização dos serviços municipais de proteção civil e determinar as competências do coordenador municipal de proteção civil;2) O Decreto-Lei n.º 44/2019, de 01 de abril, veio concretizar a transferência de competências para os órgãos municipais, no domínio da proteção civil; 3) O artigo 14.º-A, da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, na versão atualizada, determina a existência de um Coordenador Municipal de Proteção Civil, em cada município, que depende hierárquica e funcionalmente do presidente da câmara municipal, a quem compete a sua designação, em comissão de serviço, pelo período de três anos, sendo que, a designação do CMPC ocorre de entre indivíduos, com ou sem relação jurídica de emprego público, que possuam uma licenciatura e experiência funcional adequadas ao exercício daquelas funções; 4) A estrutura orgânica da Autarquia prevê a existência do Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC), sendo este dirigido pelo Coordenador Municipal de Proteção Civil, em cumprimento do disposto no n.º 3, do artigo 9.º, conjugado com a alínea a), do n.º 1, do artigo 15.º-A, ambos da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, na redação atual, que por sua vez, depende hierarquicamente do Presidente da Câmara, com a faculdade de delegação; 5) A Câmara Municipal...

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