Aviso n.º 3867/2017

Data de publicação11 Abril 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Sardoal

Aviso n.º 3867/2017

Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de 1 posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Nos termos do disposto no artigo 19.º da portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6/04 e artigos 33.º, 34.º, 36.º e 37.º e 38.º da Lei n.º 35/2014 de 20/06, torna-se público, após deliberação favorável da Câmara Municipal de 9 de março de 2017, que se encontra aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior de Comunicação Empresarial.

1 - Local de Trabalho: área do concelho de Sardoal

2 - Prazo de reserva de recrutamento: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos a que se refere o n.º 2, do artigo 40.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6/04.

3 - Em relação à prévia consulta à ECCRC, está temporariamente dispensada, até que aquela entidade proceda à publicação de procedimento para constituição de reserva de recrutamento.

4 - Em relação às obrigações previstas no artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28.11, no que diz respeito ao procedimento prévio ao recrutamento, nos termos e condições previstas na Portaria n.º 48/2014 de 26.02, considerando o acordo entre o governo e a Associação Nacional de Municípios Portugueses, celebrado em 08.07.2014, as partes comprometeram-se a aprofundar a discussão sobre a adaptação à administração local da legislação referente à requalificação, ficando assente que as autarquias não estão sujeitas à obrigação de consultas previstas naquela legislação em conformidade com a Nota n.º 5/IP/2014 do Secretário de Estado da Administração Pública.

4.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento, em conformidade com a alínea I), do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria n.º 145/2011, de 6/04.

4.2 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3/02, é garantida a reserva de um lugar para candidatos portadores de deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

5 - Caracterização do posto de trabalho: as constantes no anexo à LTFP, referido n.º 1 alínea c) do artigo 86.º E no n.º 2 do artigo 88.º da mesma lei

6 - Posicionamento remuneratório: o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados, numa das posições...

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