Aviso n.º 3822/2017

Data de publicação10 Abril 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoFreguesia de Ervidel

Aviso n.º 3822/2017

Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, conjugado com o artigo 33.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberação tomada em reunião de Junta de Freguesia realizada no dia 31/01/2017, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, os seguintes procedimentos concursais:

Ref.ª A - procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, pelo prazo de um ano para um posto de trabalho de Assistente Operacional (administrativo)

Ref.ª B - procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, pelo prazo de um ano para um posto de trabalho de Assistente Operacional (Serviços Gerais)

Ref.ª C - procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para um posto de trabalho de Assistente Operacional (pedreiro).

1 - De acordo com a Secretaria de Estado da Administração Pública, as autarquias locais estão dispensadas de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de pessoal em situação de requalificação.

2 - Caracterização dos postos de trabalho:

Ref.ª A - assegura o contacto entre os serviços; efectua a receção e entrega de expediente e encomendas; anuncia mensagens, transmite recados, presta informações verbais ou telefónicas, transporta máquinas, artigos de escritório e documentação diversa entre gabinetes.

Ref.ª B - assegura a limpeza e conservação das instalações; colabora eventualmente nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; auxilia a execução de cargas e descargas; realiza tarefas de arrumação e distribuição; executa outras tarefas simples, não especificas, de caracter manual e exigindo principalmente esforços físicos e conhecimentos práticos.

Ref.ª C - Compete-lhe, com base nas instruções de serviço: aparelhar pedra em grosso; executar alvenaria de pedra, tijolo ou blocos de cimento, podendo também fazer o respetivo reboco; proceder ao assentamento de manilhas, tubos e cantarias; executar muros e simples estruturas simples, com ou sem armaduras, podendo também encarregar-se de montagem de armaduras muito simples; executar outros trabalhos similares ou complementares dos descritos; instruir ou supervisionar o trabalho dos aprendizes ou serventes que lhe sejam afetos.

3 - Local de Trabalho - freguesia de Ervidel.

4 - Posicionamento remuneratório - nos termos do artigo 38.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, o posicionamento do trabalhador recrutado, numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação entre os candidatos e a entidade empregadora pública, sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição, a que corresponde o montante de (euro) 557,00.

5 - Legislação aplicável - Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Requisitos gerais - os referidos no artigo 17.º da LGTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos especiais - para cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento é feito entre trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado.

6.3 - No caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no n.º anterior, procede-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, por deliberação tomada em reunião de junta realizada no dia 31/01/2017.

6.4 - Não...

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