Aviso n.º 3776/2017

Data de publicação10 Abril 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.

Aviso n.º 3776/2017

Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.

1 - Nos termos do disposto nos n.º 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a seguir designada de LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação introduzida pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por Deliberação do Conselho Diretivo de 9 de março de 2017, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de um (1) posto de trabalho vago na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Em cumprimento do estipulado do artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, consultada a Divisão de Gestão da Mobilidade da Direção Geral da Qualificação Geral dos Trabalhadores em Funções Públicas, foi declarado que não existem trabalhadores em situação de requalificação cujo perfil se adeque às características do posto de trabalho em causa.

3 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo.

4 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público, (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à presente publicação e na página eletrónica do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, IGFSS, (www4.seg-social.pt), a partir da data da publicação no Diário da República deste aviso, e por extrato, em jornal de expansão nacional no prazo máximo de três dias úteis contados da data daquela publicação.

5 - Legislação Aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, e Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro de 2013.

6 - Prazo de validade: o presente procedimento concursal é válido para o posto de trabalho em referência e caduca com a sua ocupação, sem prejuízo das demais causas de cessação do procedimento concursal e do disposto no artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.

7 - Caracterização sumária do posto de trabalho: exercício de funções da carreira técnica superior, com o grau de complexidade 3, destinando-se ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho a afetar ao Departamento de Orçamento e Conta - Núcleo de Projeções e Análise Financeira.

7.1 - Caracterização do posto de trabalho:

Estudar a evolução do quadro macroeconómico nacional e o comportamento das variáveis físicas e financeiras introduzidas nos modelos matemáticos. Analisar as eventuais alterações de legislação ocorridas no exercício e efetuar estudos de impacto; Efetuar a projeção trimestral para o ano n e n+1 das principais rubricas do OSS: receita; contribuições; despesa: prestações sociais. Analisar o universo de incidência do impacto (por exemplo, número de beneficiários e/ou prestação média), proceder à respetiva modelização e quantificação financeira; Proceder ao reajustamento, face à execução orçamental, das previsões econométricas efetuadas trimestralmente. Elaborar relatório de análise e controlo de desvios; desenvolver os seguintes relatórios para integração no relatório anual da CSS, relativa ao ano n-1: enquadramento macroeconómico; evolução da receita e despesa da SS; prestações sociais; ação social; administração. Acompanhar o desenvolvimento de relatórios de acompanhamento das prestações consideradas mais relevantes (pela importância relativa ao total da despesa e/ou por alterações legislativas ocorridas no ano) pensões e complementos; prestações de desemprego; subsídio por doença, tuberculose e doenças profissionais; abono de família; prestações de parentalidade; RSI;CSI.

Compilação da legislação para efeitos de introdução no relatório da CSS (ano n-1) e para futura análise (ano n); Atualização das séries longas relativas à receita e despesa da Segurança Social (desde 1977).

7.2 - Perfil de Competências Técnicas: Bons conhecimentos de estatística, de software econométrico de previsão (e-views, Stata, ou outro), de Excel e de Word.

7.3 - Perfil de Competências Comportamentais: Orientação para resultados; planeamento e organização; análise da informação e sentido crítico; conhecimentos especializados e experiência; trabalho de equipa e cooperação e tolerância à pressão e contrariedades.

8 - Posicionamento remuneratório: será observado o limite estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, LOE 2015, aplicável por remissão do n.º 1 do art. 19.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, LOE para 2017, sendo a posição remuneratória de referência, a que alude a alínea f) do art.º 2.º da Portaria n.º 83-A/2009, alterada e republicada pela...

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