Aviso n.º 3633/2018

Data de publicação20 Março 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoSaúde - Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P.

Aviso n.º 3633/2018

Abertura de procedimento concursal para preenchimento de um (1) posto de trabalho com vínculo jurídico de emprego público, por tempo indeterminado, na carreira de técnico superior de saúde, categoria de assistente, ramo de laboratório, do mapa de pessoal do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP.

Para efeitos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e do artigo 33.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (adiante designada por LTFP), torna-se público que, por Despacho do Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP (IPST, IP), de 17 de agosto de 2017, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho para a carreira de técnico superior de saúde, categoria de assistente, ramo de laboratório, do mapa de pessoal do IPST, IP, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o exercício de funções no Centro de Sangue e da Transplantação do Porto - Área Funcional da Transplantação.

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril (adiante designada por Portaria) o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica do IPST, IP (www.ipst.pt), a partir da data da publicação no Diário da República e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, em jornal de expansão nacional.

1 - Legislação aplicável - O presente procedimento concursal rege-se pelas disposições contidas no Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de novembro, pelo Decreto-Lei n.º 213/2000, de 2 de setembro, pela LTFP, pela Portaria e pelo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

2 - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no IPST, I. P., nem existem candidatos em reserva conforme resposta dada a 17 de maio de 2017, da Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), após consulta efetuada nos termos dos artigos 41.º e seguintes daquela Portaria.

3 - Em cumprimento do disposto no artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, e do artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014 de 26 de fevereiro, foi ouvida a entidade gestora do sistema de requalificação (INA), que, em 22 de maio de 2017, declarou a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido.

4 - Âmbito de Recrutamento: Só podem ser admitidos ao presente concurso os trabalhadores que tenham previamente constituída relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho por tempo indeterminado.

4.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente:

a) Se encontrem integrados por tempo indeterminado na carreira;

b) Seja titulares da categoria; e,

c) Não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos na mapa de pessoal do IPST, IP, idênticos aos que, para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Requisitos gerais - Podem ser admitidos ao presente concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, cumulativamente, os requisitos gerais enunciados no artigo 17.º da LTFP:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;

b) 18 anos de idade completos;

c) Possuir as habilitações profissionais legalmente exigíveis para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

g) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos especiais -

a) Ser detentor de habilitação profissional que confere o grau de especialista do respetivo ramo de atividade a que apresenta a candidatura (ramo Laboratório), conforme previsto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de outubro...

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