Aviso n.º 3421/2019

Data de publicação04 Março 2019
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Albergaria-a-Velha

Aviso n.º 3421/2019

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, para preenchimento de 5 postos de trabalho do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha.

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho), do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011 de 6 de abril, torna-se público que, por deliberações da Câmara Municipal, tomadas nas reuniões de 16.01.2019 e de 06.02.2019 e por meu despacho de 07.02.2019, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, para preenchimento dos 5 (cinco) postos de trabalho do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo que se indicam:

Concurso a) 1 posto de trabalho de Técnico Superior (Engenharia Eletrotécnica ou área compatível)

Concurso b) 1 posto de trabalho de Assistente Técnico (Apoio administrativo e atendimento na Divisão de Educação e Ação Social)

Concurso c) 1 posto de trabalho de Assistente Operacional (Condutor de Veículos Pesados)

Concurso d) 2 postos de trabalho de Assistente Operacional (Pedreiro)

Relativamente à consulta à Entidade Centralizada para constituição das reservas de recrutamento (ECCR) nos termos do n.º 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril e de acordo com a atribuição que é conferida ao INA pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48/2012, foi declarado por esta entidade, relativamente a estes postos de trabalho, o seguinte "Não tendo ainda decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reservas de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado".

De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014 "As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".

1 - Caracterização dos postos de trabalho em conformidade com o mapa de pessoal da autarquia para o ano de 2018:

Concurso a) Elaboração de estudos e pareceres técnicos no âmbito da Divisão; gestão de processos com a EDP, nomeadamente no que respeita à iluminação Pública; assegurar o correto funcionamento dos equipamentos elétricos e mecânicos de tratamento do ar ambiente, iluminação dos edifícios municipais, gestão do equipamento elétrico, programação das manutenções e respetivo acompanhamento

Concurso b) Apoio administrativo e atendimento ao público nas salas Snoezelen e de integração sensorial; Apoio aos Técnicos e utentes, garantido o bom funcionamento do serviço

Concurso c) Condução e operação de viaturas municipais - Veículos Pesados

Concurso d) Execução de obras por administração direta e manutenção de edifícios e equipamentos municipais, arruamentos e passeios

2 - Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional:

Concurso a) Licenciatura em Engenharia Eletrotécnica ou área compatível

Concurso b) 12.º Ano de Escolaridade ou habilitação equiparada

Concurso c) Escolaridade obrigatória (a determinar de acordo com o ano de nascimento), carta de condução adequada e CAM previsto no DL 126/2009, de 27 de maio (Veículos Pesados), sendo este dispensado aos candidatos que estejam isentos do mesmo, nos termos do artigo 33.º do mesmo diploma legal

Concurso d) Escolaridade obrigatória (a determinar de acordo com o ano de nascimento)

2.1 - Não é permitida a substituição da habilitação académica exigida por formação ou experiência profissional.

3 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento dos trabalhadores para os postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro.

4 - Legislação aplicável: Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011 de 6 de abril, Lei n.º 12-A/2010, de 30 de junho, Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, Lei n.º 82-B/2014, de 31 de...

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