Aviso n.º 3413/2021

Data de publicação25 Fevereiro 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Força Aérea - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea

Aviso n.º 3413/2021

Sumário: Concurso para admissão aos cursos de formação de Sargentos do regime de contrato da Força Aérea - 2021.

Concurso para admissão aos cursos de formação de Sargentos do regime de contrato da Força Aérea - 2021

1 - Nos termos do artigo 255.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 10/2018, de 2 de março e ao abrigo da Lei do Serviço Militar (LSM) e respetivo Regulamento (RLSM), aprovados, respetivamente, pela Lei n.º 174/99 de 21 de setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei Orgânica n.º 1/2008, de 6 de maio, e pelo Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de novembro, torna-se público que se encontra aberto o concurso para a admissão aos Cursos de Formação de Sargentos do Regime de Contrato da Força Aérea (CFS/RC) de 2021, com destino à categoria de Sargentos do regime de contrato (RC) da Força Aérea, para as especialidades constantes no quadro apresentado no anexo A ao presente aviso, que dele faz parte integrante, sujeitas a confirmação após aprovação pelo despacho referido no parágrafo seguinte.

2 - Todos os atos administrativos praticados no âmbito do presente concurso só produzem efeitos a partir do momento em que seja publicado o despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, nos termos do n.º 4 do artigo 44.º do EMFAR, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 10/2018, de 2 de março, conjugado com o n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 104/2020, de 22 de dezembro, que fixa o número de vagas para admissão, durante o ano de 2021, de cidadãos para prestação voluntária de serviço militar efetivo em RC na Força Aérea.

3 - No ano de 2021 é realizado um concurso para a admissão aos CFS/RC, correspondente a uma incorporação, com a seguinte calendarização:

3.a - Incorporação, com início em 8 de novembro de 2021:

3.b (1) - Até 10 de setembro de 2021, data limite de receção de candidaturas ao concurso;

3.b (2) - Até 13 de outubro de 2021, publicação dos projetos de listas de seriação e de candidatos excluídos nas provas de classificação e seleção;

3.b (3) - Em 5 de novembro de 2021, publicação das listas de seriação e de candidatos excluídos.

4 - Com exceção das datas de receção de candidaturas aos concursos, as datas referidas no parágrafo 3 não se revestem de caráter vinculativo.

5 - Não há lugar a incorporação para as especialidades cujo número de candidatos admitidos sejam inferior a dois, exceto para a especialidade de Músico (MUS).

6 - As condições de admissão são as seguintes:

6.a - Ter nacionalidade portuguesa;

6.b - Ter no mínimo 18 anos de idade e no máximo 24 anos de idade à data da incorporação;

6.c - Possuir a aptidão física e psíquica adequada ao exercício das funções específicas da especialidade a que se destina;

6.d - Não estar inibido ou interditado do exercício de funções públicas;

6.e - Não ter sido condenado criminalmente em pena de prisão efetiva;

6.f - Estar em situação militar regular;

6.g - Possuir as habilitações académicas referidas na Tabela de Habilitações e Prioridades, constantes no anexo B ao presente aviso, que dele faz parte integrante;

6.h. Ter a seguinte estatura mínima:

6.h. (1) - 1,60 m para o sexo masculino;

6.h. (2) - 1,56 m para o sexo feminino.

6.i - Não possuir qualquer forma de arte corporal visível nas mãos, pescoço, rosto e cabeça ou que ponha em risco o serviço e a segurança no trabalho, ou que contenha símbolos de qualquer natureza ofensiva, ou que ponham em causa a ordem, disciplina, a moral, a coesão, o prestígio e a imagem das Forças Armadas, nomeadamente conteúdos discriminativos em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual ou que evidenciem afiliação a partidos políticos;

6.j - Não ter cumprido serviço militar em regime de contrato;

6.k - Não ter sido eliminado da frequência de qualquer curso das Forças Armadas ou ter sido punido com pena de cessação compulsiva dos regimes de voluntariado ou de contrato;

7 - A Comissão de Admissão do Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea (CFMTFA) é o órgão que dirige, superintende, coordena e controla todo o processo de candidatura e admissão ao presente concurso.

8 - Até ao final da data limite para a fase de candidaturas, os candidatos apresentam a sua candidatura através de uma das seguintes vias:

8.a - Preferencialmente, por via eletrónica no sítio da Internet do Centro de Recrutamento da Força Aérea (CRFA) em https://www.emfa.pt/www/po/crfa/registo;

8.b - Através do envio em correio registado com aviso de receção para uma das moradas indicadas no parágrafo 35., de acordo com o modelo disponível em http://www.emfa.pt/www/po/crfa/conteudos/documentos/downloads/rc/fichacandidatura_rc.pdf.

8.c - Presencialmente no CRFA ou no seu Núcleo Norte;

9 - A candidatura é instruída com os documentos referidos no anexo C ao presente aviso, que dele faz parte integrante.

10 - Só são convocados para realizar provas de classificação e seleção os candidatos que conjuntamente com a formalização da candidatura entreguem cópia da carta ou certidão de curso, referida no ponto 5. do anexo C, sendo os restantes candidatos notificados da sua não admissão ao concurso, por decisão do Chefe do CRFA.

11 - Após a formalização da candidatura, os candidatos admitidos a concurso são notificados por SMS e mensagem de correio eletrónico da data e local para prestação das provas de classificação e seleção.

12 - Os candidatos cujas candidaturas não cumpram as condições dispostas no presente aviso são notificados da sua não admissão ao concurso, por decisão do Chefe do CRFA.

13 - Quando convocados, no primeiro dia de realização de provas de classificação e seleção, os candidatos devem entregar ou apresentar todos os documentos originais ou com valor equivalente nos termos da lei, que ainda se encontrem em falta, constantes do anexo C, sob pena de não realizarem as provas de classificação e seleção da incorporação.

14 - Os documentos entregues ou apresentados pelos candidatos estão sujeitos a verificação de autenticidade, sendo que a entrega ou apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente, para efeitos de procedimento penal e, se aplicável, disciplinar.

15 - Assiste à Comissão de Admissão do CFMTFA a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação da documentação comprovativa de factos que entenda poderem relevar para apreciação de elementos que eventualmente suscitem dúvidas.

16 - A fase das provas de classificação e seleção tem uma duração previsível de cinco dias e é constituída por:

16.a - Provas de Avaliação da Condição Física (PACF);

16.b - Provas de Avaliação Psicológica (PAP);

16.c - Prova de Avaliação de Conhecimentos de Inglês (PACI);

16.d - Inspeções Médicas (IM);

16.e - Provas de Avaliação Técnico-Científica (PATC) para a especialidade de Músicos (MUS) de acordo com anexo D ao presente aviso, que dele faz parte integrante.

16.f - Prova oral de inglês (speaking), para candidatos à especialidade de OPCART, de acordo com o anexo D ao presente aviso, que dele faz parte integrante.

17 - À exceção da PACI, as provas de classificação e seleção têm caráter eliminatório, sendo o candidato considerado "Apto" ou "Inapto".

18 - A decisão de inadmissão na fase de candidaturas, bem como os resultados das provas de classificação e seleção, com exceção das IM, constituem-se como atos que auxiliam os atos decisórios da Comissão de Admissão do CFMTFA, sendo suscetíveis de sindicação pela Comissão de Admissão em caso de erro grosseiro e/ou desrespeito dos...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT