Aviso n.º 3399/2017

Data de publicação31 Março 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico do Porto - Escola Superior de Tecnologia e Gestão

Aviso n.º 3399/2017

Procedimento concursal comum para admissão de um Técnico Superior, por tempo indeterminado

Para efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante designada por LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20/06, bem como nos termos estabelecidos no artigo 19.º, n.º 1, alínea a) da Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01, e atento o previsto no artigo 32.º da Lei n.º 42/2016, de 28/12, torna-se público que, por despacho proferido pela Presidente da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, do Instituto Politécnico do Porto (ESTG|IPP), em 18/01/2017, se encontra aberto, pelo período de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação de 1 (um) posto de trabalho, previsto e não ocupado, do Mapa de Pessoal da ESTG|IPP, para o Gabinete da Qualidade, na carreira e categoria de Técnico Superior.

1 - Legislação aplicável: Lei n.º 42/2016, de 28/12, Lei n.º 35/2014, de 20/06 e respetivo anexo (LTFP) e Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06/04.

2 - Reserva de Recrutamento: Foi efetuada a consulta prevista no artigo 4.º, n.º 1 da identificada Portaria n.º 83-A/2009, à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), tendo a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Publicas (INA) informado, a 06/12/2016, o seguinte: "Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado."

3 - De acordo com o disposto no artigo 265.º da LTFP foi desencadeado procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, tendo a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Publicas (INA) informado, a 05/12/2016, que não inexistem trabalhadores em situação de requalificação com o perfil adequado.

4 - Prazo de validade: Nos termos do artigo 40.º, n.os 1 e 2 da Portaria n.º 83-A/2009, poderá ser utilizada reserva de recrutamento, se no prazo máximo de 18 meses, contados da data de homologação da lista de ordenação final, houver necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho, ficando condicionada ao cumprimento do artigo 265.º, n.º 4 da LTFP.

5 - Local de trabalho: Escola Superior de Tecnologia e Gestão, do Instituto Politécnico do Porto, sita na Rua do Curral, Casa do Curral, freguesia de Margaride, Felgueiras.

6 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar: O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de técnico superior, de acordo com o descrito no anexo referido no artigo 88.º, n.º 2 da LTFP, para o Gabinete da Qualidade, designadamente para:

Garantir a manutenção e atualização do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ), assegurando o apoio necessário à gestão de topo e aos responsáveis por processos;

Gerir toda a documentação do SGQ, de acordo com a matriz de controlo documental definida;

Gerir as ações de sensibilização e de formação nos domínios da Qualidade;

Garantir o bom funcionamento dos processos relativos à logística e à realização das atividades letivas;

Assegurar os processos de avaliação de ensino/aprendizagem (questionários pedagógicos) e de avaliação de satisfação dos docentes, não docentes, estudantes, diplomados e entidades externas, incluindo o tratamento de dados e a elaboração dos respetivos relatórios.

7 - Posicionamento remuneratório: À determinação do posicionamento remuneratório aplica-se o previsto no artigo 38.º da LTFP, conjugado com o preceituado no artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31/12, ex vi do artigo 19.º, n.º 1 da Lei n.º 42/2016, de 28/12.

8 - Âmbito do recrutamento:

8.1 - Nos termos do disposto no artigo 30.º, n.º 3 da LTFP, o recrutamento é feito por procedimento concursal restrito aos trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido.

8.2 - Tendo em conta os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir à atividade administrativa, bem como a urgência de que reveste o procedimento, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por recurso a trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, o recrutamento poderá fazer-se de entre trabalhadores com vínculo de emprego público a termo, ou sem vínculo de emprego público, atendendo ao parecer prévio favorável emitido pela Presidente do Instituto Politécnico do Porto, a 14/12/2016, nos termos do artigo 30.º, n.º 4 da LTFP.

9 - Requisitos de admissão: Podem candidatar-se ao presente procedimento indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, reúnam, para além de outros que a lei preveja, os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:

9.1 - Requisitos gerais:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Nível Habilitacional: Possuir grau académico de licenciatura ou outro superior a este.

9.3 - Nos termos do artigo 35.º, n.º 1 da LTFP, podem candidatar-se a procedimento concursal:

a) Trabalhadores integrados na mesma...

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