Aviso n.º 3352/2017

Data de publicação30 Março 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio do Funchal

Aviso n.º 3352/2017

Consulta pública do projeto de Regulamento Municipal de Apoio à Reabilitação Urbana no Funchal

Paulo Alexandre Nascimento Cafôfo, Presidente da Câmara Municipal, no uso da competência que lhe advém da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e em cumprimento do disposto no artigo 56.º do citado diploma, torna público que foi deliberado em reunião ordinária da Câmara Municipal de 9 de março do corrente ano, ao abrigo do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, promover a consulta pública do Projeto de Regulamento Municipal de Apoio à Reabilitação Urbana no Funchal, por um prazo de 30 dias úteis, contados a partir da publicação na 2.ª série do Diário da República.

Mais se dá conhecimento que o referido projeto de diploma poderá ser consultado no sítio institucional da Internet do Município do Funchal, assim como presencialmente na Divisão Jurídica, sita ao Edifício dos Paços do Município do Funchal, 1.º andar, todos os dias úteis, no horário compreendido entre as 10 horas e as 17 horas.

As sugestões deverão ser endereçadas aos responsáveis pela direção do procedimento, Júlio Menezes Gouveia, Diretor do Departamento de Ordenamento do Território, em regime de substituição, e José Jorge de Faria Soares, Chefe da Divisão Jurídica, em regime de substituição, através de correio eletrónico disponível no site do Município do Funchal, ou mediante apresentação de requerimento escrito nos serviços administrativos da Câmara Municipal.

10 de março de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal do Funchal, Paulo Alexandre Nascimento Cafôfo.

Regulamento Municipal de Apoio à Reabilitação Urbana no Funchal

Preâmbulo

A reabilitação urbana assume-se como uma componente indispensável da política das cidades e da política de habitação, na medida em que nela convergem os objetivos de requalificação e revitalização das cidades, em particular das suas áreas mais degradadas, e de qualificação do parque habitacional, procurando -se um funcionamento globalmente mais harmonioso e sustentável das cidades e a garantia, para todos, de uma habitação condigna, como se pode ler no Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, em concreto no n.º 4 do artigo 13.º

deste mesmo diploma, alterado e republicado pela Lei n.º 32/2012, de 14 de agosto.

Tendo presente estas premissas, a Assembleia Municipal do Funchal, em sessão ordinária realizada nos dias 24 e 26 de novembro de 2014, deliberou, por unanimidade, aprovar a delimitação da...

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