Aviso n.º 335/2017

Data de publicação09 Janeiro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Ermesinde, Valongo

Aviso n.º 335/2017

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial (1 posto de trabalho com 4 h diárias e 1 com 3 h diárias) e para a execução de serviços de limpeza.

1 - Nos termos da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho da Senhora Diretora Geral dos Estabelecimentos Escolares de 20 de dezembro de 2016, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial (1 posto de trabalho com 4 h diárias e 1 com 3 h diárias) para a execução de serviços de limpeza neste Agrupamento.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 3º e 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro e Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.

3 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, pela Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril e Código do Procedimento Administrativo.

4 - Âmbito do recrutamento: O presente recrutamento realizar-se-á de entre as pessoas sem qualquer tipo de relação jurídica de emprego público.

5 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas de Ermesinde - Valongo.

6 - Caracterização do posto de trabalho: realização de serviços de limpeza e vigilância.

6.1 - Dois postos de trabalho, em regime de Contrato a Termo Resolutivo Certo a Tempo Parcial (1 com 4 h diárias e 1 com 3h diárias)

7 - Remuneração base prevista: (euro) 3,49/hora.

8 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão; Fotocópia do cartão de identificação fiscal;

Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias; Fotocópia das declarações da experiência Profissional.

9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - Métodos de seleção.

11.1 - Considerando a urgência...

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