Aviso n.º 3347/2018

Data de publicação13 Março 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Ribeira Grande

Aviso n.º 3347/2018

Tânia Duarte de Almeida Moreira da Fonseca, Vice-presidente da Câmara Municipal da Ribeira Grande, para os efeitos estabelecidos no artigo 179.º do Decreto Legislativo Regional n.º 35/2012/A, de 16 de agosto conjugado com o artigo 74.º da Lei n.º 31/2014 de 30 de maio, publica-se em anexo ao presente aviso, a "Suspensão Parcial do Plano Diretor Municipal da Ribeira Grande", da qual faz parte o texto das Medidas Preventivas respetivas e as Plantas de Delimitação.

A suspensão mencionada foi aprovada por deliberação tomada em sessão extraordinária da Assembleia Municipal da Ribeira Grande, realizada no dia 25 de janeiro de 2018, mediante proposta apresentada pela Câmara Municipal, aprovada em reunião de 11 de janeiro de 2018, em conformidade com o estabelecido na alínea b) do n.º 2 do artigo 133.º e do n.º 1 do artigo 141.º do diploma citado.

1 de fevereiro de 2018. - A Vice-presidente da Câmara Municipal, Tânia Duarte de Almeida Moreira da Fonseca.

Deliberação

José António Pereira Garcia, Presidente da Assembleia Municipal da Ribeira Grande

Certifica, que da ata da sessão extraordinária da Assembleia Municipal da Ribeira Grande, realizada a 25 de janeiro de 2018, consta de entre outras a seguinte deliberação:

Proposta de suspensão parcial do Plano Diretor Municipal da Ribeira Grande

A Câmara Municipal da Ribeira Grande submeteu à Assembleia Municipal deste Concelho para efeitos de aprovação a proposta de suspensão parcial do Plano Diretor Municipal da Ribeira Grande, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 133.º do Decreto Regional n.º 35/2012/A, de 16 de agosto.

A referida proposta contém fundamento num projeto de investimento requerido pela empresa Atlantifalcon - Exploração de Águas, S. A., para exploração da água mineral natural denominada de Lombadas, com contrato de atribuição da concessão da referida exploração, que existe entre o Governo Regional e a referida empresa, em que esta dispõe de um prazo de dezoito meses para a construção do estabelecimento industrial em causa.

O órgão deliberativo depois de analisar e debater a documentação da proposta apresentada, e tendo em conta a urgência do procedimento, deliberou por unanimidade e em minuta:

1 - Aceitar os termos da proposta apresentada de acordo com o seguinte:

a) Suspender o previsto no artigo 83.º do Regulamento do PDM da Ribeira Grande na área dos terrenos classificados na Planta de Ordenamento identificada nos documentos apresentados.

b) Suspender parcialmente o PDM da Ribeira Grande pelo prazo de 2 anos na área delimitada na planta constante do anexo da proposta, considerando o disposto do n.º 9 do Artigo 133.º e n.º 2, 4 e 5 do Artigo 139.º do Decreto Legislativo Regional n.º 35/2012/A, de 16 de agosto;

c) Aceitar e aprovar as medidas preventivas, para a mesma área pelo mesmo prazo da suspensão parcial, que faz parte integrante da já mencionada proposta.

2 - Mais foi deliberado, por unanimidade e em minuta, condicionar a eficácia da presente deliberação à emissão do parecer favorável da Direção Regional de Organização e Administração Pública (DROAP), relativamente a este procedimento, sob pena de ficar sem efeito a decisão tomada no ponto anterior.

Para constar se passa...

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