Aviso n.º 3323/2017
Data de publicação | 30 Março 2017 |
Seção | Serie II |
Órgão | Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Adelaide Cabette, Odivelas |
Aviso n.º 3323/2017
Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 2 postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, com a duração de 3,5 horas diárias, para a carreira e categoria de assistente operacional.
Nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 30.º, dos artigos 33.º a 38.º e da alínea e) do n.º 1 do artigo 57.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, e de acordo com o despacho de 20 de dezembro de 2016, da Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares, torna-se público que, por despacho do Diretor do Agrupamento de Escolas Adelaide Cabette, Odivelas, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial.
Tipo de oferta: dois contratos, a termo resolutivo certo, a tempo parcial de 3,5 horas diárias.
Função: Prestação de serviços/tarefas de limpeza e eventual substituição de assistentes operacionais (m/f).
Remuneração ilíquida/hora: calculada na base da retribuição mínima mensal garantida (557,00(euro).
Requisitos: Poderão candidatar-se ao presente processo de seleção os trabalhadores que, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e que até à data de abertura deste processo de seleção reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:
i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;
ii) 18 Anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de cursos que lhe sejam equiparados, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44, da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro.
Duração do...
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