Aviso n.º 3113/2017

Data de publicação24 Março 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vila Flor

Aviso n.º 3113/2017

Concurso n.º 1/2017

Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (doravante LGTFP), e do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6/04, torna-se público que, por despacho do Senhor Presidente da Câmara, de 6/03/2017, no uso de competências em matéria de gestão e direção do pessoal ao serviço do município, conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12/09, e em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal, de 13/02/2017, que se encontra aberto procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação dos postos de trabalho abaixo indicados, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, conforme mapa de pessoal desta Câmara Municipal, nos seguintes termos:

REF A - 1 posto de trabalho para a Carreira e categoria de Técnico Superior para uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;

REF B - 2 postos de trabalho para a Carreira e categoria de Assistente Operacional; Área de atividade - Nadador, para uma relação jurídica de emprego público por tempo determinado (resolutivo certo);

REF C - 6 postos de trabalho para a Carreira e categoria de Assistente Operacional, para uma relação jurídica de emprego público por tempo determinado (resolutivo certo);

REF D - 30 postos de trabalho para a Carreira e categoria de Assistente Operacional, para uma relação jurídica de emprego público por tempo determinado (resolutivo certo);

1 - No que concerne ao cumprimento do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua versão atualizada, não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento. Não foi efetuada consulta prévia à EGRA (Entidade Gestora da Requalificação das Autarquias) nos termos do art. 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03 de setembro, uma vez que, no âmbito da Comunidade Intermunicipal Terras de Trás-Os-Montes, que integra o Município de Vila Flor, a mesma não se encontra constituída, conforme declaração emitida por aquela comunidade em 23/02/2017.

2 - De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, «As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação».

3 - Caracterização dos postos de trabalho:

3.1 - Ref A: Estudar, recolher e trabalhar todos os dados necessários ao planeamento e organização dos serviços; propor medidas adequadas ao tratamento informático da atividade dos serviços; propor a implementação de técnicas informáticas necessárias à boa gestão e contabilização do trabalho administrativo; manter operacional e gerir todo o equipamento informático; manter operacional e gerir todo o equipamento informático; gestão do património, contabilidade de custos e gestão do parque de campismo e exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho superior.

3.2 - Ref. B: Prestar socorro a pessoas em dificuldade ou em risco de se afogarem e administrar os primeiros cuidados, quando necessários; Vigiar os utilizadores da Piscina e Zelar pela boa utilização do equipamento;

3.3 - Ref. C: Exercer a vigilância do Parque de Campismo e Piscina Municipal de Vila Flor do Complexo Desportivo do Peneireiro e toda a sua envolvente; Assegurar a verificação de todas as condições básicas de segurança com o objetivo de prevenir ocorrências de eventuais acidentes; Controlar as entradas e saídas das instalações; Tomar medidas em casos de emergência, comunicando com as entidades competentes para intervirem em cada situação.

3.4 - Ref. D: Proceder à venda de ingressos na Piscina Municipal e registar as entradas e saídas e respetivos pagamentos dos utilizadores do Parque de Campismo. Prestar informações, atendimento telefónico; Zelar pelo normal funcionamento da receção do Parque de Campismo e da Piscina Municipal; Controlar as entradas e saídas de pessoas do Parque de Campismo e Piscina Municipal; Participar qualquer anomalia no normal funcionamento às entidades competentes e aos seus superiores; Assegurar a limpeza e conservação de todos os espaços do Parque de Campismo e Piscina Municipal do Complexo Desportivo do Peneireiro e áreas envolventes; Colaborar nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; Auxiliar a carga e descarga de equipamentos.

3.5 - Nos termos do artigo 81.º da LGTFP a descrição do conteúdo funcional acima descritos, nos termos do artigo 80.º, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha as qualificações profissionais adequadas e que não impliquem desvalorização profissional.

4 - Os contratos das referencias b), c) e d) serão celebrados por um período de 4 meses com base na al.f), n.º 1, artigo 57.º da LTFP;

5 - Local de trabalho - Circunscrição territorial do Concelho de Vila Flor.

6 - Determinação do posicionamento remuneratório:

6.1 - De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da LGTFP, o posicionamento dos trabalhadores recrutados, numa das posições remuneratórias da categoria, é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31/12, mantido em vigor pelo artigo 19.º da Lei n.º 42/2016, de 28/12, ou seja, não pode ser proposta uma posição remuneratória superior à auferida relativamente aos trabalhadores detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, incluindo a possibilidade de posicionamento em posição e nível remuneratórios virtuais na nova carreira, quando a posição auferida não tenha coincidência com as posições previstas nesta carreira, nem uma posição remuneratória superior à segunda, nos restantes casos.

6.2 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da LGTFP, e do n.º 2 do artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31/12 mantido em vigor pelo artigo 19.º da Lei n.º 42/2016, de 28/12, os candidatos com vínculo de emprego público informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

7 - Nos termos do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01, alterada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6/04, a posição remuneratória de referência é a correspondente:

Ref. A à 2.ª posição, nível 15,da Tabela Única Remuneratória, a que corresponde uma remuneração ilíquida atual de (euro) 1.201,48 euros/mês.

Ref. B, C e D à 1.ª posição, nível 1, da Tabela Única Remuneratória, a que corresponde uma...

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