Aviso n.º 3093/2018

Data de publicação08 Março 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Instituto de Avaliação Educativa, I. P.

Aviso n.º 3093/2018

Procedimento concursal comum de recrutamento de trabalhador com vínculo de emprego público por tempo indeterminado para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do Instituto de Avaliação Educativa, I. P., para exercer funções na Divisão de Gestão e Administração, na área da contabilidade e gestão financeira.

1 - Nos termos do disposto nos números 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho interno da Vogal do Conselho Diretivo do Instituto de Avaliação Educativa, I. P., de 16 de fevereiro de 2018, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do Instituto de Avaliação Educativa, I. P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Legislação aplicável: ao presente procedimento concursal é aplicável o disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (adiante designada por LTFP), na Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril (adiante designada por Portaria), na Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, e no Código do Procedimento Administrativo.

3 - Conforme disposto no artigo 34.º do Anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi efetuado procedimento prévio de recrutamento através da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), tendo-se verificado a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.

4 - Conforme disposto no n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 54.º da Portaria, foi efetuada consulta à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC - INA), tendo esta entidade declarado a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado, por ainda não ter decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento para a carreira de técnico superior.

5 - Local de trabalho: Instituto de Avaliação Educativa, I. P., Travessa das Terras de Sant'Ana, 15, 1250-269 Lisboa.

6 - Caracterização do posto de trabalho: O procedimento concursal visa o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, previsto e não ocupado, na carreira e categoria de técnico superior, na área da contabilidade e gestão financeira, com as seguintes atribuições: executar todos os procedimentos contabilísticos no âmbito do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas; instruir processos de despesa; preparar e submeter toda a documentação de prestação de contas às várias entidades externas, nos prazos fixados na lei, bem como aos órgãos de gestão do Instituto, nomeadamente ao Conselho Diretivo e ao Fiscal Único; acompanhar a regularidade técnica nas áreas contabilística e fiscal; manter atualizados os registos contabilísticos respeitantes à contabilidade orçamental, patrimonial e analítica; assegurar o acompanhamento financeiro dos projetos em curso; executar as demais tarefas inerentes à área financeira da Divisão de Gestão e Administração.

7 - Posicionamento remuneratório: A determinação do posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado é efetuada nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, com os limites impostos pelo artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, cujos efeitos foram prorrogados para 2018 pelo n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, sendo a posição remuneratória de referência a 4.ª Posição, Nível 23, da Tabela Remuneratória Única, que corresponde ao montante de 1613,42 (euro) (mil seiscentos e treze euros e quarenta e dois cêntimos).

8 - Requisitos de admissão: Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado já estabelecido nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, ou que se encontrem em situação de requalificação e que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam, cumulativamente, os requisitos seguintes:

8.1 - Gerais: Os previstos no artigo 17.º da LTPF;

8.2 - Específicos: Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, conjugado com o n.º 1 do artigo 34.º do mesmo diploma, é...

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