Aviso n.º 3089/2020

Data de publicação21 Fevereiro 2020
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Mafra

Aviso n.º 3089/2020

Sumário: Abertura de concurso para o preenchimento de seis postos de trabalho da carreira/categoria de agente municipal de 2.ª classe - Polícia Municipal.

Concurso externo de ingresso para o preenchimento de seis postos de trabalho da carreira/categoria de agente municipal de 2.ª classe - Polícia Municipal, conforme caracterização no mapa de pessoal e disposição legal

Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º, da Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, adaptado à Administração Local por força do Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de junho, torna-se público que por despacho de 24 de janeiro do ano em curso, do Presidente da Câmara Municipal, se encontra aberto concurso externo de ingresso para admissão a estágio, com vista ao provimento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de seis postos de trabalho da carreira e categoria de Agente Municipal de 2.ª classe.

1 - Conteúdo funcional: as constantes no Mapa III, Anexo IV, ao Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de março.

2 - Habilitações literárias exigidas: 12.º ano de escolaridade, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

3 - Prazo de validade: O concurso é válido pelo prazo de um ano a contar da data da publicação da lista de classificação final, sendo que, nos termos da alínea b) do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, poderão, neste prazo, ser providos os lugares vagos existentes e os que vierem a vagar até ao termo do prazo de validade do concurso.

4 - Não podem ser admitidos ao presente procedimento concursal os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

5 - Legislação aplicável: Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, adaptado à Administração Local por força do Decreto-Lei n.º 238/99; Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de março.

6 - Local de trabalho: Área do Município de Mafra.

7 - Âmbito do recrutamento: Conforme, despacho do Exmo. Senhor Presidente da Câmara foi autorizado o alargamento da área de recrutamento a indivíduos não detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, atentas as especificidades legais inerentes aos processos de recrutamento e seleção aplicáveis à carreira de Agente Municipal.

Deste modo, podem candidatar -se todos os indivíduos, independentemente de estarem, ou não, vinculados a serviços e organismos da administração central, local e regional que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

Requisitos gerais: Os constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

Requisitos especiais: os decorrentes das disposições, conjugadas no Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de março, e na Portaria n.º 247-B/2000, de 8 de maio:

a) Possuir o 12.º ano de escolaridade ou equivalente;

b) Ter idade inferior a 28 anos, à data do termo do prazo da candidatura;

c) Não ter altura inferior a: sexo feminino - 1,60 m; sexo masculino - 1,65 m.

8 - Para efeitos do disposto nos artigos 16.º e 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de dezembro, na sua redação atual, declara-se que consultada a Área Metropolitana de Lisboa (AML), enquanto entidade gestora da requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), a AML informou ainda não se encontrar constituída a EGRA para os seus Municípios, e que o Município de Mafra não assume a posição de EGRA, por não existirem trabalhadores em situação de valorização profissional.

9 - Forma e prazo para a apresentação das candidaturas:

9.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, na sua atual redação.

9.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório de todos os elementos constantes do formulário-tipo, disponível nos...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT