Aviso n.º 3083/2017

Data de publicação23 Março 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Soure

Aviso n.º 3083/2017

Procedimento concursal comum na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado para preenchimento de dois postos de trabalho na Carreira e Categoria de Assistente Operacional (Auxiliar de Ação Educativa).

1 - No cumprimento da alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril, após a deliberação, do Executivo Municipal, reunido em 24 de fevereiro de 2017 e, por meu Despacho de 27 de fevereiro de 2017, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional (Auxiliar de Ação Educativa).

2 - Reserva de Recrutamento: Para efeitos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril, regista-se a inexistência de qualquer reserva de recrutamento constituída nesta Câmara Municipal, para idêntico posto de trabalho. No que diz respeito à consulta à Entidade Centralizada para constituição das reservas de recrutamento (ECCR) de acordo com a atribuição que é conferida ao INA pela alínea c) do artigo 2.º, do Decreto-Lei n.º 48/2012, de 29 de fevereiro, foi declarado pelo INA, o seguinte: "Não tendo ainda decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reservas de recrutamento, de qualquer candidato como perfil adequado".

3 - Requalificação: As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, de acordo com as Soluções Interpretativas Uniformes, da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, homologadas pelo Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014.

Ainda para efeitos da verificação de trabalhadores em situação de requalificação, a CIM - Região de Coimbra informou que "Nas Autarquias Locais, os processos de reorganização e requalificação de trabalhadores competem a uma entidade gestora de requalificação que se constitui no âmbito de cada entidade intermunicipal, sendo o seu funcionamento determinado por regulamento específico, o qual é submetido a parecer prévio do membro do Governo responsável pela área da Administração Pública. No caso da CIM Região de Coimbra a referida entidade não se encontra constituída, nem existe lista nominativa dos trabalhadores que são colocados em situação de requalificação".

4 - Legislação Aplicável: Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexa à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril; Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro.

5 - Âmbito de Recrutamento: Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º e da alínea d), do n.º 1, do artigo 37.º, da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento para a constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado deve iniciar-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

Nos termos do n.º 4, do referido artigo 30.º, da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, precedida de parecer favorável, pode proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego previamente estabelecido.

O parecer favorável atrás aludido foi proferido pela Câmara Municipal na sua reunião de 27.02.2017, e em linha com o princípio da eficiência e economia que deve nortear a atividade municipal, proceder-se-á, em sede destes procedimentos concursais, ao recrutamento concomitante de candidatos que:

a) Se insiram no universo a que se refere o n.º 3, do artigo 30.º e da alínea d), do artigo 37.º, da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;

b) Se insiram no universo a que se refere o n.º 4, do artigo 30.º, da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, respeitando-se a ordem de prioridade no recrutamento prevista no artigo 48.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro.

6 - Local de Trabalho: O local de trabalho situa-se na área Territorial do Município de Soure.

7 - Descrição Sumária das Funções: Funções constantes no anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional.

8 - Caracterização do Posto de Trabalho: acompanhar e vigiar diretamente as crianças nas atividades educativas e/ou lúdicas, proporcionar-lhes ambiente adequado e controlar essas atividades, promovendo nomeadamente a adoção de atitudes e regras de higiene pessoal, prevenção e segurança, cortesia e boa conduta. Fazer a receção das crianças e o contato com os pais. Na hora da refeição, ajudar a criança a ultrapassar possíveis dificuldades de adaptação e desenvolver ações de estímulo para uma melhor alimentação. Acompanhar o repouso das crianças e desenvolver as tarefas inerentes a essa atividade. Providenciar a conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e do equipamento didático ao desenvolvimento educativo. Assistir as crianças nos transportes, deslocações, recreios, passeios e visitas de estudo. Zelar pela conservação e higiene ambiental dos espaços e instalações à sua responsabilidade. Prestar apoio específico a crianças com necessidades educativas especiais, bem como outras tarefas e trabalhos de apoio à atividade educativa.

9 - Prazo de Validade - Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril, o procedimento concursal será válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses, contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).

10 - Posicionamento Remuneratório: O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é objeto de negociação, após o termo do procedimento concursal, nos termos do artigo 38.º da LTFP, conjugado com o artigo 42.º, da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, que se mantém em vigor, por força do n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro (LOE 2017), sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição da carreira/categoria de Assistente Operacional, nível 1, da Tabela Remuneratória Única, correspondente atualmente a 557,00(euro) (quinhentos e cinquenta e sete euros).

11 - Requisitos de Admissão:

11.1 - Requisitos Gerais: Os referidos no artigo...

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