Aviso n.º 3010/2018

Data de publicação06 Março 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Ribeira Grande

Aviso n.º 3010/2018

Para os devidos efeitos no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LGTFP), no n.º 1 do artigo 19.º e na alínea a) do artigo 3.º, ambos da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, e na sequência da aprovação pelo órgão executivo do Município de Ribeira Grande, conforme deliberação tomada em sua reunião ordinária de 16 de novembro de 2017, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, nos termos do artigo 26.º da referida portaria, a contar da data da publicação deste aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum com vista à constituição de relações jurídicas de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o preenchimento de 5 postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Município da Ribeira Grande para o ano de 2018, nos seguintes termos:

1 - Caracterização dos postos de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado, 5 (cinco) lugares na carreira e categoria de assistente operacional na área dos serviços de manutenção de edifícios e equipamentos municipais.

1.1 - Descrição sumária das funções: conforme anexo do n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LGTFP) e regulamento de constituição das unidades flexíveis no âmbito da estrutura orgânica da Câmara Municipal da Ribeira Grande - publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 136, a 15 de julho de 2015, mais concretamente: assegurar o estado de conservação e operacionalidade das infraestruturas e equipamentos municipais.

2 - Local de Trabalho: as funções serão exercidas na área do Município da Ribeira Grande.

3 - Validade do procedimento concursal: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.

4 - Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro; Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho; Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril; LEI n.º 12-A/2010, de 30 de junho.

5 - Âmbito do recrutamento:

5.1 - Podem candidatar-se indivíduos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, incluindo pessoal em situação de requalificação que não se encontrem na situação prevista no ponto 7, nos termos do artigo 35.º, n.º 1, da LGTFP, que cumulativamente até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas satisfaçam os requisitos gerais e especiais, estipulados nos artigos 17.º e 86.º, n.º 1, alínea a), da LGTFP;

5.1.1 - Em caso de impossibilidade de preenchimento dos postos de trabalho por candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, são admitidas, de acordo com a autorização do órgão executivo de 16 de novembro de 2017, candidaturas de indivíduos detentores de relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo ou incerto, e sem relação jurídica de emprego público, os quais, não obstante possam vir a obter melhores resultados nos métodos de seleção, só poderão vir a ocupar os postos de trabalho caso os mesmos não sejam preenchidos por candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com prioridade legal para o pessoal em situação de requalificação.

5.2 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo, e em consulta efetuada à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento foi informado, em 12 de fevereiro de 2018, que "não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento para a carreira/categoria de assistente operacional (área de manutenção de edifícios e equipamentos municipais), declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado."

5.3 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da direção-geral das autarquias locais de 15/5/2014, homologada pelo senhor secretário de estado da administração local em 15/7/2014, "as autarquias locais não têm de consultar a direção-geral da qualificação dos trabalhadores em funções públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".

6 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal: podem candidatar-se indivíduos, que cumulativamente até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas satisfaçam os requisitos gerais e específicos, estipulados, respetivamente, no artigo 17.º e n.º 1 do artigo 86.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LGTFP), a seguir referidos:

6.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos específicos: titularidade da escolaridade obrigatória - os candidatos deverão possuir a escolaridade obrigatória, aferida em função da data de nascimento, nomeadamente, o 4.º ano para os nascidos até 31 de dezembro de 1966; o 6.º ano para os nascidos entre 01 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980; o 9.º ano para os nascidos a partir de 01 de janeiro de 1981; e o 12.º ano para os nascidos após 31 de dezembro de 1994;

6.3 - Substituição da habilitação: nível habilitacional exigido, sem possibilidade de substituição por formação ou experiência profissional, conforme o estipulado no n.º 1, do artigo 86.º, e no n.º 1, do artigo 34.º da LGTFP.

7 - Prazo e forma para apresentação das candidaturas:

7.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.

7.2 - Formalização: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo obrigatório, disponível no gabinete de recursos humanos da Câmara Municipal da Ribeira Grande, ou na página da internet (www.cm-ribeiragrande.pt), e entregues pessoalmente no referido gabinete, das 8:30 às 12:30 e das 13:30 às 16:30, de segunda a sexta-feira, mediante passagem de recibo comprovativo; ou remetidas por correio registado com aviso de receção, para o Município da Ribeira Grande, Largo Conselheiro Hintze Ribeiro, 9600-509 Ribeira Grande. As candidaturas enviadas eletronicamente não serão consideradas. Do formulário tipo devem constar, obrigatoriamente, entre outros, os seguintes elementos identificativos do candidato: nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal...

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