Aviso n.º 2939/2017

Data de publicação21 Março 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional

Aviso n.º 2939/2017

Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 4 postos de trabalho correspondentes à carreira e categoria de Técnico Superior previstos no mapa de pessoal da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional do Ministério da Defesa Nacional.

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugados com o artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação introduzida pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que por despacho de 06 de março de 2017, do Diretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional, do Ministério da Defesa Nacional, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para o preenchimento de 4 (quatro) postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Foi efetuado o procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, para as funções ou postos de trabalho em causa, conforme estipulado no artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro.

3 - Verificou-se a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às caraterísticas dos postos de trabalho em causa, através da declaração prevista no n.º 5 do artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, emitida pela entidade gestora do sistema de requalificação (Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA).

4 - Número de postos de trabalho a ocupar: 4 (quatro).

5 - Local de Trabalho: Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional do Ministério da Defesa Nacional, sita na Avenida Ilha da Madeira, n.º 1, 1400 -204 Lisboa.

6 - Caraterização dos postos de trabalho:

6.1 - Caraterização geral dos postos de trabalho - Carreira e Categoria de Técnico Superior - Referências:

Referência A - Licenciatura em Direito (1 posto de trabalho);

Referência B - Licenciatura em Ciências da Comunicação (1 posto de trabalho);

Referência C - Licenciatura em Ciências da Educação (1 posto de trabalho);

Referência D - Licenciatura em Contabilidade e Administração (1 posto de trabalho).

Referência A) - Licenciatura em Direito - Funções consultivas de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão, com grau de complexidade 3. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

Referência B) - Licenciatura em Ciências da Comunicação - Funções consultivas de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão, com grau de complexidade 3. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

Referência C) - Licenciatura em Ciências da Educação - Funções consultivas de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão, com grau de complexidade 3. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

Referência D) - Licenciatura em Contabilidade e Administração - Funções consultivas de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão, com grau de complexidade 3. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

6.2 - Caracterização específica dos postos de trabalho - Carreira e Categoria de Técnico Superior - Referências:

Referência A) - Licenciatura em Direito - As funções a desenvolver compreendem a funções de estudo, investigação, conceção e desenvolvimento, bem como elaboração de pareceres jurídicos, informações, relatórios e pontos de situação no âmbito da rentabilização, disposição e administração dos bens imóveis afetos à Defesa Nacional, servidões militares e projetos de diplomas relativos a património imobiliário e infraestruturas, dando ainda apoio técnico à execução e ao controlo da Lei de Infraestruturas Militares, através da recolha dos contributos dos Ramos das Forças Armadas e criação de um repositório estruturado de informação de base para a aplicação da Lei.

Referência B) - Licenciatura em Ciências da Comunicação - As funções a desenvolver compreendem o planeamento e execução de ações de comunicação no âmbito do Plano Funcional do Órgão Central de Recrutamento e Divulgação, assegurando e desenvolvendo a comunicação externa e assessoria de imprensa, através de elaboração de notas de imprensa e contactos com órgãos de comunicação social e com outras entidades externas à Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, assim como a comunicação online, através da gestão e elaboração de conteúdos do site e redes sociais da Direção-Geral, tendo em vista a divulgação e promoção do atual modelo de Serviço Militar.

Referência C) - Licenciatura em Ciências da Educação - As funções a desenvolver compreendem as funções de estudo, investigação, conceção, execução, desenvolvimento e avaliação bem como de elaboração de pareceres técnicos, informações, relatórios e pontos de situação no âmbito do ensino, qualificação e formação bem como do apoio à definição e implementação de políticas e instrumentos de educação e formação no âmbito da Defesa Nacional, alinhadas com as políticas de ensino e formação nacionais e internacionais.

Referência D) - Licenciatura Contabilidade e Administração - As funções a desenvolver compreendem as funções de estudo, conceção e elaboração de pareceres no âmbito de uma análise financeira sobre projetos e propostas de alterações orçamentais, propostas de transição de saldos e propostas de abertura de crédito especial, registar e controlar a execução dos projetos da NATO, garantir os procedimentos inerentes à cobrança e entrega das receitas próprias, assegurar a execução financeira e o controlo dos orçamentos da Lei de Programação Militar, Lei de Infraestruturas Militares e Investimento, entrega do Imposto sobre o Valor Acrescentado dos Contratos de Manutenção, reembolso de Imposto sobre o Valor Acrescentado a fornecedores de Obras NATO, e elaboração dos reportes referentes aos Serviços Integrados no site da Direção-Geral do Orçamento, por forma a garantir um acompanhamento mensal dos Fundos Disponíveis, Pagamentos em Atraso, Unidade de Tesouraria...

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