Aviso n.º 2938-A/2017

Data de publicação20 Março 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio do Porto

Aviso n.º 2938-A/2017

1 - Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada, em anexo, à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), torna-se público que, por despacho da Vice-Presidente e Vereadora do Pelouro da Educação, Organização e Planeamento, Prof.ª Doutora Guilhermina Rego, de 13.03.2017, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento dos postos de trabalho infra identificados da Câmara Municipal do Porto.

2 - Caracterização dos postos de trabalho, conforme Mapa de pessoal de 2017, aprovado por deliberação da Câmara e Assembleia Municipal de, 31-01-2017 e 06-02-2017, respetivamente:

2.1 - Ref.ª 8) Doze postos de trabalho na categoria e carreira geral de Técnico Superior, para a Direção Municipal da Cultura e Ciência, área funcional Teatro, conforme caracterização do mapa de pessoal aprovado: "Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elabora pareceres, projetos e atividades conducentes à definição e concretização das políticas do município para o Teatro Municipal do Porto, nomeadamente: articulação com as entidades do meio artístico (agentes; companhias, produtores...)."

2.1.1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º e n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 29/2001 de 3 de fevereiro, é de um o número de postos a preencher por pessoas com deficiência.

2.2 - Ref.ª 9) Dois postos de trabalho na categoria e carreira geral de Técnico Superior, para a Direção Municipal da Cultura e Ciência, área funcional Património Cultural, conforme caracterização do mapa de pessoal aprovado: "Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elabora pareceres, projetos e atividades conducentes à definição e concretização das políticas do município na área de programação e avaliação de programas museológicos e programas no âmbito do património cultural."

2.3 - Ref.ª 10) Cinco postos de trabalho na categoria e carreira geral de Assistente Técnico, para a Direção Municipal da Cultura e Ciência, área funcional Equipamentos Cénicos, conforme caracterização do mapa de pessoal aprovado: "Exerce funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação da respetiva unidade orgânica, nomeadamente: articulação com artistas e companhias, apuramento das necessidades relativas aos espetáculos/projetos a acolher, logística, acompanhamento do processo de trabalho entre a equipa técnica e os artistas/companhias."

2.3.1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º e n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 29/2001 de 3 de fevereiro, é de um o número de postos a preencher por pessoas com deficiência.

2.4 - Ref.ª 11) Um posto de trabalho na categoria e carreira geral de Assistente Operacional, para a Direção Municipal da Cultura e Ciência, área funcional Cultura, conforme caracterização do mapa de pessoal aprovado: "Exerce funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas definidas, na área da cultura, executando tarefas de apoio indispensáveis ao funcionamento dos serviços, podendo comportar esforço físico, nomeadamente, transporte, manuseamento, limpeza e acondicionamento de documentos; apoio na ordenação, foliação e carimbagem de documentos; apoio na organização de exposições e outros eventos; manutenção de material e equipamento; atendimento ao cliente."

3 - Reserva de recrutamento: para efeitos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, na qualidade de Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), a mesma informou não ter, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, tendo declarado a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado aos postos de trabalho a preencher.

4 - A CMP encontra-se dispensada de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, conforme solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014.

5 - Local de trabalho: Câmara Municipal do Porto.

6 - Posicionamento remuneratório - em conformidade com o previsto no n.º 1 do art. 38.º da LTFP conjugado com o n.º 1 do art. 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE para 2015), mantido em vigor pelo n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 42/2016 de 28 de dezembro (LOE 2017), as posições remuneratórias de referência são:

Carreira/Categoria Técnico Superior - 1.201,48(euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos) correspondente à 2.ª posição remuneratória, nível 15 da Tabela Remuneratória Única.

Carreira/Categoria de Assistente Técnico - 683,13 (euro) (seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos) correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 5 da Tabela Remuneratória Única

Carreira/Categoria de Assistente Operacional - 557,00 (euro) (quinhentos e cinquenta e sete euros) correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 1 da Tabela Remuneratória Única.

7 - Âmbito do recrutamento: trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público (cf. art. 30.º, n.º 5 da LTFP). Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, na impossibilidade de ocupação de todos ou parte dos postos de trabalho objeto dos presentes procedimentos concursais por trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de requalificação, o recrutamento será efetuado de entre trabalhadores com vínculo de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecida, conforme parecer favorável contido na deliberação da Câmara Municipal datada de 14-02-2017.

8 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do art. 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, na sua atual redação, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria e, não se encontrando em situação de requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da CMP idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

9 - Requisitos de admissão: os requisitos de...

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