Aviso n.º 2813/2021

Data de publicação16 Fevereiro 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoSaúde - Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.

Aviso n.º 2813/2021

Sumário: Procedimentos concursais comuns para o preenchimento de postos de trabalho, previstos e não ocupados, na carreira e categoria de técnico superior - área de serviço social.

Em cumprimento do Acórdão proferido a 17 de abril de 2020 nos autos de processo n.º 226/12.4BECBR do Tribunal Central Administrativo Norte e deliberação do Conselho Diretivo de 26 de novembro de 2020, publica-se o aviso que deu origem aos procedimentos concursais onde foram proferidas as deliberações judicialmente anuladas que autorizaram a abertura dos procedimentos e homologaram as listas unitárias de ordenação final do concurso para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de postos de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior (área de Serviço Social), dos mapas de pessoal dos Agrupamentos de Centros de Saúde da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., expurgado dos vícios que determinaram a sua anulação judicial.

Considerações iniciais:

A presente publicação só aceita candidatos que, à data do termo do prazo para apresentação de candidaturas do Aviso n.º 408/2010, publicado na segunda série do Diário da República em 29 de março, com declaração de retificação n.º 723/2010, publicada na segunda série do Diário da República em 14 de abril, reúnam as condições de admissão.

Pela Portaria n.º 394-A/2012, de 29 de novembro, procedeu-se à reorganização dos ACES integrados nesta ARS Centro, I.P., com a criação dos ACES do Baixo Vouga (que resulta da fusão dos ACES do Baixo Vouga I, do Baixo Vouga II e do Baixo Vouga III); ACES do Baixo Mondego (que resulta da fusão dos ACES do Baixo Mondego I, do Baixo Mondego II e do Baixo Mondego III); ACES do Pinhal Litoral (que resulta da fusão do ACES do Pinhal Litoral I e do Pinhal Litoral II); ACES do Dão-Lafões (que resulta da fusão dos ACES do Dão-Lafões I, do Dão-Lafões II e do Dão-Lafões III); ACES do Pinhal Interior Norte (que resulta da fusão dos ACES do Pinhal Interior Norte I e do Pinhal Interior Norte II), tendo-se mantido o ACES Cova da Beira, pelo que as vagas postas a concurso terão em conta esta reorganização.

Por motivos de interesse público, a legislação indicada para a prova de conhecimentos é a existente à data dos concursos, devidamente atualizada, por não ter efeito útil a indicação de legislação revogada.

1 - Nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, e no artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, faz-se público que, por Deliberação do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P. (ARSC, IP), de 26 de novembro de 2020, no âmbito das suas competências, se encontram abertos, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns para o preenchimento de postos de trabalho, previstos e não ocupados, na carreira e categoria de Técnico Superior - área de serviço social, dos mapas de pessoal dos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) da ARSC, I. P., na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Legislação aplicável: Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 22-A/2008, de 24 de abril e pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro e Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro (adiante designada Portaria).

4 - Para além de não existirem reservas de recrutamento próprias, não foi efetuada a consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da Portaria, uma vez que, não tendo sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento por parte daquela entidade e até à sua publicitação, tal consulta está temporariamente dispensada.

5 - Local de Trabalho: os procedimentos concursais comuns identificados por referência destinam-se ao preenchimento de postos de trabalho nos ACES da ARSC, I. P., a saber:

(ver documento original)

6 - Caracterização dos postos de trabalho: Os postos de trabalho caracterizam-se pelo exercício de atividades inerentes à carreira/categoria de técnico superior, na área de serviço social, no âmbito dos cuidados de saúde primários, tendo em vista o exercício de funções nos ACES supra indicados, cuja missão, atribuições, organização e funcionamento se encontrem previstos no Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro.

7 - Âmbito de Recrutamento: apenas poderão candidatar-se aos presentes procedimentos concursais trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da LVCR, e que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

7.1 - Os previstos no artigo 8.º da citada Lei, a saber:

a) Possuam...

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