Aviso n.º 279/2021
Data de publicação | 06 Janeiro 2021 |
Section | Serie II |
Órgão | Universidade de Évora |
Aviso n.º 279/2021
Sumário: Procedimento concursal para o cargo de coordenador do Gabinete de Contabilidade da Divisão Financeira dos Serviços Administrativos.
Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho de 11/05/2020 da Reitora da Universidade de Évora, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República e na Bolsa de Emprego Público, o procedimento concursal com vista ao preenchimento do cargo de direção intermédia de 4.º grau, para o cargo de Coordenador do Gabinete de Contabilidade da Divisão Financeira dos Serviços Administrativos, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro (EPD).
1 - Área de atuação: conforme previsto no n.º 4 do artigo 3.º do Regulamento dos Serviços Administrativos publicado pelo Despacho n.º 1889/2018 (2.ª série), de 21 de fevereiro, compete ao Gabinete de Contabilidade:
a) Assegurar o cumprimento das obrigações fiscais e declarativas da Universidade;
b) Assegurar o controlo, processamento, disponibilização e regularização de fundos de maneio das várias unidades orgânicas e serviços;
c) Registar os movimentos relativos à realização de despesas;
d) Processar a faturação de serviços e bens ao exterior;
e) Desencadear todas as ações necessárias à efetiva cobrança de dívidas, por forma a obviar a existência de créditos incobráveis;
f) Proceder à conciliação bancária dos movimentos contabilísticos;
g) Acompanhar as contas correntes de devedores e credores;
h) Proceder aos trabalhos necessários à elaboração das Demonstrações Financeiras da Universidade;
i) Proceder ao registo das alterações orçamentais;
j) Acompanhar a execução do orçamento, nas suas vertentes externa e interna;
k) Proceder às solicitações de transferências de fundos no que respeita às dotações do OE e PIDDAC;
l) Reportar superiormente e às entidades tutelares informação sobre a execução orçamental, patrimonial e de gestão com a periodicidade exigida;
m) Elaborar informações sobre assuntos da sua área de atuação.
2 - Requisitos legais: Sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 20.º do EPD, o recrutamento para os cargos dirigentes de direção intermédia de 4.º grau é efetuado, nos termos dos artigos 20.º e 21.º do EPD, de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado que reúnam competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao...
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