Aviso n.º 2693/2018

Data de publicação26 Fevereiro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoFundação Bienal de Arte de Cerveira, F. P.

Aviso n.º 2693/2018

Abertura de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho da carreira de Técnico Superior - Área Funcional Design do Produto.

1 - Nos termos e para cumprimento do disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, doravante designada por Portaria e artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, abreviadamente designada por LTFP, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo da Fundação Bienal de Arte de Cerveira, F. P., doravante abreviadamente designada por FBAC, de 9 de novembro de 2017, em conformidade com o disposto na Lei n.º 24/2012, de 9 de julho, alterada e republicada pela Lei n.º 150/2015 (Lei Quadro das Fundações), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, de um posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal da FBAC, na carreira/categoria de técnico superior, área funcional Design do Produto.

2 - Ao presente procedimento concursal serão aplicadas as regras constantes nos seguintes diplomas: LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril; Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro; Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho; Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro; Lei n.º 42/2016 de 28 de dezembro, na sua atual redação e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, abreviadamente designado por CPA.

3 - Prazo de validade: O presente procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria.

4 - Local de trabalho: Nas Instalações da FBAC.

5 - Funções a desempenhar: As correspondentes à caraterização funcional da categoria de Técnico Superior, constantes no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional, ou seja, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

6 - Âmbito de recrutamento: O recrutamento iniciar-se-á de entre trabalhadores com relação jurídica previamente estabelecida. De acordo com o princípio de eficiência e economia que deve nortear a atividade da Fundação, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, poderá proceder-se, excecionalmente, ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público a termo resolutivo ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme o disposto nos n.os 3 a 5 do artigo 30.º da LTFP.

7 - Requisitos de admissão a concurso:

7.1 - Os requisitos gerais de admissão, previstos no artigo 17.º da LTFP, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou...

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