Aviso n.º 2686/2018

Data de publicação26 Fevereiro 2018
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Viana do Castelo

Aviso n.º 2686/2018

José Maria da Cunha Costa, Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo, torna público que a Câmara Municipal, em sua reunião de 1 de fevereiro corrente, aprovou o Projeto de Regulamento adiante transcrito e nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, o submete a discussão pública, pelo prazo de 30 dias, a contar da publicação do mesmo no Diário da República, para recolha de sugestões.

Mais se informa que o presente Projeto de Regulamento está disponível para consulta no Serviço de Atendimento ao Município (SAM) desta Câmara Municipal, sito no Passeio das Mordomas da Romaria, durante o horário de expediente, bem como na página eletrónica do município, www.cm-viana-castelo.pt.

As sugestões deverão ser formuladas por escrito, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo, podendo ser apresentadas no SAM da Câmara Municipal, enviadas por correio para a Câmara Municipal de Viana do Castelo, Passeio das Mordomas da Romaria, 4904-877 Viana do Castelo, ou por correio eletrónico, para cmviana@cm-viana-castelo.pt, dentro do prazo suprarreferido:

Projeto de Regulamento do Conselho Municipal de Juventude de Viana do Castelo

A temática subordinada à juventude deve ser tratada em parceria com os jovens. Auscultar a juventude torna-se fundamental para que em conjunto possamos definir as suas necessidades, tendências e expectativas, propondo assim ações adaptadas às suas realidades.

Neste sentido, a Câmara Municipal de Viana do Castelo implementa o Conselho Municipal da Juventude, vendo os jovens como parceiros e interlocutores do município, com vista à criação de uma política municipal de juventude.

A Lei n.º 8/2009, de 18 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/2012, de 10 de fevereiro, aprova o regime jurídico dos conselhos municipais de juventude, e prevê, no seu artigo 25.º, a aprovação, pelas assembleias municipais, dos regulamentos destes órgãos, dos quais deverão constar as disposições que os instituem, bem como as demais normas relativas à sua composição e competências, nos termos legais.

Atendendo à rigidez do diploma legal habilitante, que não abre margem discricionária em grande parte das matérias, o presente regulamento traduz uma opção pela reprodução da disciplina legal aplicável, evitando a remissão sistemática para a lei, e condensando, num único documento, as normas relativas à criação, objetivos e modo de funcionamento do Conselho Municipal de Juventude de Viana do Castelo.

Assim, o projeto de regulamento que agora se apresenta à consulta pública, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, visa dar cumprimento ao disposto no artigo 25.º da Lei n.º 8/2009, de 18 de fevereiro, alterada pela Lei n.º 6/2012, de 10 de fevereiro.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente regulamento foi elaborado de acordo com a Lei n.º 8/2009, de 18 de fevereiro, alterada pela Lei n.º 6/2012, de 10 de fevereiro e articulada com o disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto

O presente regulamento cria o Conselho Municipal de Juventude de Viana do Castelo (CMJVC), estabelecendo a sua composição, competências e regras de funcionamento.

Artigo 3.º

Natureza

O CMJVC é o órgão consultivo do município sobre matérias relacionadas com a participação de jovens na construção de políticas de juventude.

Artigo 4.º

Fins

O CMJVC prossegue os seguintes fins:

a) Colaborar na definição e execução das políticas municipais de juventude, assegurando a sua articulação e coordenação com outras políticas sectoriais, nomeadamente nas áreas do emprego e formação profissional, habitação, educação e ensino superior, cultura, desporto, saúde e ação social;

b) Assegurar a audição e representação das entidades públicas e privadas que, no âmbito municipal, prosseguem atribuições relativas à juventude;

c) Contribuir para o aprofundamento do conhecimento dos indicadores económicos, sociais e culturais relativos à juventude;

d) Promover a discussão das matérias relativas às aspirações e necessidades da população jovem residente no município;

e) Promover a divulgação de trabalhos de investigação relativos à juventude;

f) Promover iniciativas sobre a juventude a nível local;

g) Colaborar com os órgãos do município no exercício das competências destes relacionadas com a juventude;

h) Incentivar e apoiar a atividade associativa juvenil, assegurando a sua representação junto dos órgãos autárquicos, bem como junto de outras entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras;

i) Promover a colaboração entre as associações juvenis no seu âmbito de atuação.

CAPÍTULO II

Composição

Artigo 5.º

Composição do CMJVC

A composição do CMJVC é a seguinte:

a) O presidente da câmara municipal, que preside;

b) Um membro da assembleia municipal de cada partido ou grupo de cidadãos eleitores representados na assembleia municipal;

c) O representante do município no conselho regional de juventude;

d) Um representante de cada associação juvenil com sede no município inscrita no Registo Nacional de Associações Jovens (RNAJ), incluindo as Federações Distritais/ Regionais e Federações Nacionais de associações juvenis;

e) Um representante de cada associação de estudantes do ensino básico e secundário com sede no município;

f) Um representante de cada associação de estudantes do ensino superior com sede no município;

g) Um representante de cada federação de estudantes inscrita no RNAJ cujo âmbito geográfico de atuação se...

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