Aviso n.º 2572/2018

Data de publicação22 Fevereiro 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Valença

Aviso n.º 2572/2018

Abertura de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho da carreira de assistente técnico - área funcional de nadador-salvador

1 - Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril e no artigo 33.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho de 22 de dezembro de 2017, da Exma. Vereadora com competências delegadas, em cumprimento do disposto no artigo 32.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, de um posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal do município, na carreira/categoria de Assistente Técnico, área funcional de Nadador-Salvador.

2 - Ao presente procedimento concursal serão aplicadas as regras constantes nos seguintes diplomas: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho; Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril; Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro; Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro; e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

3 - Prazo de validade: O presente procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.

4 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na área do Município de Valença.

5 - Funções a desempenhar: As correspondentes à caracterização funcional da categoria de Assistente Técnico, constantes do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; complementadas com o conteúdo funcional descrito no n.º 4 do artigo 34.º da Lei n.º 68/2014, de 29 de agosto: Para além do conteúdo funcional estabelecido para a categoria de nadador-salvador, o coordenador nadador-salvador está apto a desenvolver as seguintes ações: promover e desenvolver planos integrados de assistência a banhistas; coordenar e supervisionar a implementação dos sistemas integrados de assistência a banhistas; colaborar com o ISN e agentes de autoridade ou com outras entidades habilitadas em matéria de segurança dos banhistas, designadamente na vigilância e prevenção de acidentes no meio aquático; verificar e ajustar o equipamento a utilizar, assegurando-se do seu adequado funcionamento e estado de conservação; utilizar as técnicas de operação de sistemas de comunicação; desenvolver ações de treino e ajustamento nos dispositivos integrados de assistência a banhistas; quando habilitado para o efeito, utilizar em contexto de coordenação de assistência a banhistas os meios complementares adstritos à segurança balnear; usar uniforme, de acordo com o regulamento em vigor, permitindo a identificação por parte dos utilizadores e autoridades de que se encontra no exercício da sua atividade profissional.

6 - Âmbito de recrutamento: O recrutamento iniciar-se-á de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. De acordo com o princípio de eficiência e economia que deve nortear a atividade municipal, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, poderá proceder-se, excecionalmente, ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público a termo resolutivo ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação camarária de 25 de janeiro de 2018, nos termos do disposto no artigo 30.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação.

7 - Requisitos de admissão a concurso:

7.1 -...

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