Aviso n.º 2404/2017

Data de publicação09 Março 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas António Sérgio, Vila Nova de Gaia

Aviso n.º 2404/2017

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 4 (quatro) postos de trabalho para prestação de serviços de limpeza em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial (3,5 horas diárias), para a carreira e categoria de assistente operacional de grau 1.

1 - O Agrupamento de Escolas António Sérgio torna público que se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis a contar do dia seguinte à publicação deste aviso no Diário da República, um procedimento concursal para preenchimento de quatro postos de trabalho da carreira de Assistente Operacional, em Regime de Contrato de Trabalho a Termo Resolutivo Certo, a Tempo Parcial, para o cumprimento de 3,5 horas diárias, com o período definido desde a data de assinatura do contrato de trabalho até ao dia 23 de junho de 2017, ao abrigo da alínea e) do artigo 57.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, nos termos da portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, mediante o despacho de 6 de janeiro de 2017, da diretora do Agrupamento de Escolas de António Sérgio, no uso das competências que lhe foram delegadas por autorização da Senhora Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares, de 20 de dezembro de 2016, de acordo com o disposto nos artigos 3.º e 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, e Portaria n.º 48/2014, de 26 fevereiro.

2 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (doravante designada por LGTFP), do disposto na Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, e Código do Procedimento Administrativo.

3 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas António Sérgio em Vila Nova de Gaia, Vila Nova de Gaia.

4 - Caracterização do posto de trabalho: Os postos de trabalho a concurso caracterizam-se pelo exercício de funções na categoria de assistente operacional, tal como descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, concretizados nas seguintes referências.

5 - Quatro postos de trabalho, que se caracterizam por atividades inerentes às de assistente operacional, correspondendo ao exercício de funções de natureza executiva de apoio geral, competindo-lhe, designadamente, as seguintes atribuições:

5.1 - Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar as entradas e saídas da escola;

5.2 - Prestar informações, utilizar equipamentos de comunicação incluindo estabelecer ligações telefónicas, receber e transmitir mensagens;

5.3 - Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;

5.4 - Exercer atividades de apoio aos serviços de ação social escolar, laboratórios e bibliotecas escolares de modo a permitir o seu normal funcionamento;

5.5 - Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a sua manutenção e gestão de stocks necessários ao seu funcionamento;

5.6 - Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens com vista a assegurar um bom ambiente educativo;

5.7 - Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;

5.8 - Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde;

5.9 - Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços.

6 - Remuneração base prevista: remuneração ilíquida, calculada com base na Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG), acrescido de subsídio de refeição, nos casos aplicáveis, conforme legislação em vigor.

7 - Requisitos de admissão tal como previsto na LTFP no seu artigo 17.º:

7.1 - Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

7.2 - 18 Anos de idade completos;

7.3 - Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

7.4 - Robustez física e...

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