Aviso n.º 2399/2022

Data de publicação04 Fevereiro 2022
Número da edição25
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio da Praia da Vitória
N.º 25 4 de fevereiro de 2022 Pág. 310
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA PRAIA DA VITÓRIA
Aviso n.º 2399/2022
Sumário: Despacho de delegação e subdelegação de competências nos vereadores em regime
de permanência.
Despacho de Delegação e Subdelegação de Competências nos Vereadores
em regime de permanência
Nos termos e para os efeitos legais torna -se público que, a senhora Presidente da Câmara Mu-
nicipal da Praia da Vitória, por seu Despacho n.º I -CMPV/2021/1764, submetido a reunião ordinária
da Câmara Municipal de 20 de outubro de 2021, e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 36.º da
Lei n.º 75/20213, de 12 de setembro, em conjugação com o estatuído no artigo 44.º Código do Pro-
cedimento Administrativo, procedeu à Delegação e Subdelegação de Competências nos Vereadores
em regime de permanência.
Assim, dando -se cumprimento ao disposto no n.º 2 do artigo 47.º, conjugado com o artigo 159.º
do Código do Procedimento Administrativo procede -se à sua publicação.
Despacho n.º I -CMPV/2021/1764
Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 34.º e do n.º 2 do artigo 36.º da Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, tendo ainda em atenção o disposto nos artigos 44.º e seguintes
do Novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de
janeiro, e considerando as delegações de poderes efetuadas pela Câmara Municipal no Presidente,
delego nos Vereadores em regime de permanência abaixo designados as minhas competências
próprias e subdelego as que me estão delegadas, a fim de poderem gerir e orientar os assuntos a
seguir mencionados, por referência às áreas de gestão e aos serviços municipais respetivos:
Vereador Ricky Joe Baptista:
A) Divisão Administrativa e Jurídica: Compreende a prática dos atos administrativos e a
gestão de matérias que constituem funções da Divisão Administrativa e Jurídica nomeadamente
dos seguintes serviços: Gabinete de Educação e Juventude, de acordo com o artigo 59.º, n.º 2
do Despacho 8216/2020, publicado no Diário da República n.º 164, de 24 de agosto de 2020, em
matéria de juventude.
B) Divisão de Gestão de Infraestruturas e Logística: Compreende a prática dos atos adminis-
trativos e a gestão de matérias que constituem funções da Divisão de Gestão de Infraestruturas
e Logística, nomeadamente no Setor de Gestão da Marina, Serviço Municipal de Proteção Civil e
Recintos Desportivos.
C) Divisão de Planeamento Estratégico e Relações Externas: Compreende a prática dos
atos administrativos e a gestão de matérias que constituem funções da Divisão de Planeamento
Estratégico e Relações Externas, nomeadamente dos seguintes serviços: Gabinete de Sistemas
de Informação e Gabinete de Comunicação.
D) Divisão de Investimentos e Ordenamento do Território: Compreende a prática dos atos
administrativos e a gestão de matérias que constituem funções da Divisão de Investimentos e
Ordenamento do Território, nomeadamente dos seguintes serviços: Setor de Ambiente e Zonas
Húmidas.
E) Divisão de Recursos Humanos e Financeiros: Compreende a prática dos atos administrativos
e a gestão de matérias que constituem funções da Divisão de Recursos Humanos e Financeiros,
nomeadamente no Gabinete de Ação Social, de acordo Despacho 8216/2020, publicado no Diário
da República n.º 164, de 24 de agosto de 2020, no disposto Artigo n.º 51.º alínea l) Realizar o
diagnóstico da Saúde a todas as crianças do Concelho.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT