Despacho n.º 8216/2020

Data de publicação24 Agosto 2020
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Praia da Vitória

Despacho n.º 8216/2020

Sumário: Alteração da estrutura organizacional.

Alteração da Estrutura Organizacional

Para os devidos efeitos se torna público que foi aprovada a alteração da estrutura organizacional, que se anexa, em sessão ordinária da Assembleia Municipal, de 26 de junho de 2020, sob proposta Camarária aprovada em reunião de 15 de junho de 2020.

14 de julho de 2020. - O Vereador, Tiago Lúcio Borges de Meneses Ormonde.

(ver documento original)

Regulamento de Organização dos Serviços do Município da Praia da Vitória

Preâmbulo

Tendo em atenção o quadro legal em vigor, nomeadamente o regime jurídico da organização dos serviços das Autarquias Locais, constante do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de Outubro, procede-se à alteração dos Serviços da Câmara Municipal da Praia da Vitória.

A reorganização que agora se preconiza é composta por unidades orgânicas flexíveis (Divisões) e por subunidades orgânicas (Secções).

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Princípios

A organização, estrutura e funcionamento dos Serviços Municipais da Praia da Vitória orientam-se, nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, pelos princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos munícipes, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação dos recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia da participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código de Procedimento Administrativo.

Artigo 2.º

Superintendência

1 - A superintendência e a coordenação geral dos Serviços Municipais competem ao Presidente da Câmara, nos termos da legislação em vigor.

2 - Os vereadores exercem nesta matéria, as competências que lhes forem delegadas ou subdelegadas pelo Presidente da Câmara.

3 - O Presidente da Câmara ou os vereadores podem delegar ou subdelegar a sua competência no dirigente das respetivas unidades orgânicas, nos termos do artigo 38.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 3.º

Objetivos

No âmbito das suas atividades, todos os serviços municipais devem prosseguir, nos termos e das formas previstas na lei, os seguintes objetivos:

a) Melhorar a eficácia e a transparência da administração municipal;

b) Alargar e melhorar as respostas às necessidades e aspirações da comunidade, através da obtenção de índices sempre crescentes de prestação de serviços;

c) Assegurar o máximo de aproveitamento possível dos recursos municipais;

d) Desburocratizar e modernizar os serviços técnico-administrativos e acelerar os processos de decisão;

e) Criar condições para estímulo profissional dos trabalhadores e dignificação das suas funções.

Artigo 4.º

Os princípios de gestão dos serviços

A gestão dos serviços municipais deve respeitar:

a) A correlação entre o plano de atividades e o orçamento do município, no sentido da obtenção da maior eficácia dos serviços municipais;

b) O princípio da prioridade das atividades operativas sobre as atividades instrumentais, devendo estas orientarem-se, essencialmente, para o apoio administrativo daquelas;

c) A coordenação entre os dirigentes e trabalhadores dos diversos serviços;

d) A responsabilização dos dirigentes e trabalhadores, tendo como contrapartida o respeito pela autonomia técnica e pela isenção que deve nortear a atuação dos mesmos.

Artigo 5.º

Colaboração entre serviços

No exercício das suas competências, os serviços municipais deverão assegurar mutuamente a colaboração que em cada caso se mostre necessária que lhes seja superiormente determinada, desenvolvendo a sua atividade tendo em atenção os princípios da polivalência e multidisciplinaridade, com compatibilização constante entre as ações a que cada qual competir executar.

Artigo 6.º

Substituição dos níveis de direção e coordenação

1 - O Presidente da Câmara é substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo Vereador que para tal for por ele designado.

2 - Sem prejuízo das regras legalmente previstas para a substituição dos cargos dirigentes e de coordenação, os chefes de divisão e os coordenadores técnicos serão substituídos, nas suas faltas e impedimentos:

a) Chefes de divisão - por técnicos superiores de maior categoria e antiguidade, adstritos à divisão ou pelos coordenadores técnicos da respetiva unidade orgânica, por ordem de antiguidade no cargo, designados pelo Presidente da Câmara;

b) Coordenadores Técnicos - por assistentes técnicos, adstritos às correspondentes unidades orgânicas, por ordem da maior categoria e antiguidade.

3 - Nas unidades sem cargo de dirigente ou de coordenação atribuído, os responsáveis do setor serão substituídos, nas suas faltas e impedimentos ou sempre que o lugar não esteja preenchido, pelo trabalhador de maior categoria e antiguidade.

CAPÍTULO II

Estrutura Organizacional

Artigo 7.º

Modelo

Para a prossecução das atribuições e competências cometidas à Câmara Municipal, os Serviços Municipais adotam o modelo de uma estrutura hierarquizada, constituída por:

Unidades Orgânicas Flexíveis, sob a forma de Divisões e

Subunidades Orgânicas, sob a forma de Secções.

Artigo 8.º

Dependência hierárquica

1 - Os serviços indicados no artigo anterior ficam na dependência hierárquica do Presidente da Câmara ou, no todo ou em parte, do Vereador em que for delegada competência.

2 - Na dependência direta do Presidente da Câmara fica o Serviço Municipal de Proteção Civil.

Artigo 9.º

Unidades Orgânicas Flexíveis

A estrutura dos Serviços Municipais é constituída pelas seguintes Unidades Orgânicas Flexíveis:

a) Divisão de Recursos Humanos e Financeiros

b) Divisão Administrativa e Jurídica

c) Divisão de Investimentos e Ordenamento do Território

d) Divisão de Gestão de infraestruturas e Logística

e) Divisão de Planeamento Estratégico e Relações Externas

Artigo 10.º

Competência dos chefes de divisão

1 - Sem prejuízo das atribuições legalmente previstas, compete aos chefes de divisão:

a) Assegurar a direção do pessoal da divisão;

b) Organizar e promover o controlo de execução das atividades da divisão;

c) Garantir a execução das deliberações da Câmara Municipal e dos despachos do presidente ou dos vereadores com competência delegada;

d) Colaborar na elaboração de diferentes instrumentos de planeamento, programação, orçamentação e de gestão da atividade da divisão;

e) Zelar pela correta e atempada execução das atribuições respetivas, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a eficácia e qualidade do serviço;

f) Preparar documentação orientadora ou regulamentar de atuações em matérias relacionadas com a divisão;

g) Assegurar a circulação de informação entre os serviços, de modo a contribuir para o bom funcionamento dos mesmos;

h) Apresentar os relatórios de atividade da divisão, sempre que ordenado superiormente;

i) Elaborar e apresentar propostas de atualização e de revisão dos regulamentos que digam respeito às atividades desenvolvidas na divisão;

j) Elaborar a proposta do plano plurianual de investimento e orçamento, no âmbito da divisão, quando solicitado superiormente;

k) Zelar pelas instalações a seu cargo e respetivo recheio e transmitir ao Setor de Gestão Orçamental e Patrimonial os elementos necessários ao registo e cadastro dos bens;

l) Preparar o expediente e as informações necessárias para a resolução dos órgãos municipais competentes e despachos do presidente da Câmara Municipal ou vereadores com competência delegada;

m) Assistir, sempre que tal for determinado, às reuniões dos órgãos autárquicos e participar nas reuniões de trabalho para que sejam convocados;

n) Assegurar a recolha, tratamento e divulgação dos elementos relativos às atribuições da divisão;

o) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre matérias das respetivas competências;

p) Assegurar a prestação de informação requerida por organismos do poder central ou por outras entidades sempre que, no âmbito das suas competências, tal lhe seja solicitado;

q) Executar tarefas que, no âmbito das suas competências, lhe sejam superiormente solicitadas.

Artigo 11.º

Subunidades Orgânicas

A estrutura dos Serviços Municipais é constituída pelas seguintes subunidades orgânicas:

a) Secção de Obras Particulares

b) Secção de Contabilidade

c) Secção Administrativa e Arquivo

d) Secção de Compras de Bens e Serviços

Artigo 12.º

Competência dos coordenadores técnicos

1 - Sem prejuízo das atribuições legalmente previstas, compete aos coordenadores técnicos:

a) Dirigir e orientar o pessoal da secção ou setor a seu cargo, manter a ordem e a disciplina do serviço e do pessoal respetivo;

b) Executar, fazer executar e orientar o serviço a seu cargo, de maneira que todo ele tenha andamento e se realize nos prazos estipulados, sem atrasos ou deficiências;

c) Entregar ao chefe de divisão os documentos conferidos e informados, sempre que careçam do seu visto e assinatura, ou tenham de ser levados a despacho ou assinatura do presidente da Câmara Municipal ou vereador com competência delegada;

d) Apresentar ao chefe de divisão as sugestões que julgar convenientes, no sentido de um melhor aperfeiçoamento do serviço a seu cargo e da sua articulação com os restantes serviços municipais;

e) Fornecer às outras secções ou setores informações e esclarecimentos que necessitem para o bom andamento dos serviços;

f) Propor ao chefe de divisão o prolongamento do horário normal de trabalho, sempre que se verifiquem casos de urgente necessidade ou de acumulação de trabalho que não possa ser executado dentro do horário normal;

g) Informar, regularmente, o chefe de divisão sobre o andamento dos serviços da sua secção ou setor;

h) Resolver as dúvidas, em matéria de serviço, apresentadas pelos trabalhadores da sua secção ou setor, expondo-as ao chefe de divisão, quando não encontre solução aceitável ou necessite de orientação;

i) Elaborar pareceres e informações sobre assuntos de competência da secção ou setor;

j) Zelar pelas instalações, materiais e equipamentos adstritos à secção ou setor;

k) Executar as tarefas que, no âmbito das suas competências, lhe sejam superiormente...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT