Aviso n.º 23679-B/2023

Data de publicação06 Dezembro 2023
Gazette Issue235
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Viana do Alentejo
N.º 235 6 de dezembro de 2023 Pág. 326-(2)
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VIANA DO ALENTEJO
Aviso n.º 23679-B/2023
Sumário: Aprovação da 1.ª alteração à 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Viana do Alentejo.
Alteração da revisão do Plano Diretor Municipal de Viana do Alentejo
Torna -se público que, sob proposta da Câmara Municipal de Viana do Alentejo, de 30 de agosto
de 2023, a Assembleia Municipal de Viana do Alentejo, na sessão realizada em 08 de setembro
de 2023, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 90.º e para efeitos do disposto no artigo 199.º,
ambos do Decreto -Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, que aprovou a revisão do Regime Jurídico dos
Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), na sua redação atual, aprovou a alteração da revisão
do Plano Diretor Municipal de Viana do Alentejo (PDM), que incide sobre a totalidade da área geo-
gráfica do Concelho de Viana do Alentejo.
Torna -se ainda público, que a referida alteração visa a adequação do PDM ao artigo 199.º do
RJIGT e às regras de classificação e qualificação do solo, estabelecidas no Decreto Regulamentar
n.º 15/2015, de 19 de agosto, procedendo à recondução das categorias de espaços constantes do
PDM, tanto para o solo rústico, como para o solo urbano, à redelimitação da Reserva Ecológica
Nacional (REN) à luz das alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 124/2019, de 28 de agosto,
no Regime Jurídico da REN, estabelecido pelo Decreto -Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, e, mor-
mente, da revisão das Orientações Estratégicas Nacionais e Regionais previstas naquele regime e
aprovadas pela Portaria n.º 336/2019, de 26 de setembro, à introdução das novas regras relativas
às florestas e aos incêndios florestais e da carta de perigosidade de risco de incêndio florestal, à
alteração das regras relativas aos parâmetros de estacionamento (artigo 85.º do Regulamento do
PDM) no âmbito de operações urbanísticas a realizar em solo urbano, à previsão de um regime
excecional e transitório para a legalização de operações urbanísticas realizadas em solo rústico,
ao abrigo de atos de licenciamento praticados na vigência da versão originária do PDM e ante-
riores à alteração por adaptação do Plano ao Plano Regional de Ordenamento do Território do
Alentejo, que tenham sido ou estejam em situação de serem declarados nulos, e à adequação dos
elementos que constituem o PDM — regulamento e plantas — em função das alterações acima
mencionadas e considerando ainda as alterações normativas supervenientes, designadamente, em
matéria de condicionantes ao uso do solo, sendo que os elementos fundamentais do PDM objeto
de alteração correspondem às alterações do regulamento e das plantas de ordenamento (planta de
ordenamento — classificação e qualificação de solo e planta de ordenamento — estrutura ecológica
municipal) e de condicionantes (planta de condicionantes, planta da Reserva Agrícola Nacional e
planta da Reserva Ecológica Nacional), que se publicam, juntamente com o regulamento e com a
deliberação de aprovação.
Mais se torna público que a alteração que ora se publica, entrará em vigor no dia seguinte
ao da sua publicação no Diário da República de acordo com o artigo 6.º do respetivo regula-
mento e poderá ser consultada na página institucional do Município de Viana do Alentejo, em
www.cm-vianadoalentejo.pt, conforme estipulado no artigo 192.º do RJIGT.
18 de setembro de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, Luís Miguel Fialho Duarte.
Deliberação
Por deliberação da Assembleia Municipal de Viana do Alentejo, na sua sessão ordinária de
08 de setembro de 2023, sob proposta da Câmara Municipal de Viana do Alentejo, foi aprovada
a proposta final da 1.ª alteração à 1.ª revisão do PDM de Viana do Alentejo, nos termos do n.º 1
do artigo 90.º do RJIGT, referente à adequação do PDM ao artigo 199.º do RJIGT e às regras de
classificação e qualificação do solo, estabelecidas no Decreto Regulamentar n.º 15/2015, de 19 de
agosto, à redelimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) à luz das alterações introduzidas pelo
Decreto -Lei n.º 124/2019, de 28 de agosto, no Regime Jurídico da REN, e, mormente, da revisão
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
das Orientações Estratégicas Nacionais e Regionais previstas naquele regime e aprovadas pela
Portaria n.º 336/2019, de 26 de setembro, à introdução das novas regras relativas às florestas
e aos incêndios florestais e da carta de perigosidade de risco de incêndio florestal, à alteração
das regras relativas aos parâmetros de estacionamento no âmbito de operações urbanísticas a
realizar em solo urbano, à previsão de um regime excecional e transitório para a legalização de
operações urbanísticas realizadas em solo rústico, ao abrigo de atos de licenciamento, praticados
na vigência da versão originária do PDM e anteriores à alteração por adaptação do Plano ao Plano
Regional de Ordenamento do Território do Alentejo, que tenham sido ou estejam em situação de
serem declarados nulos, e à adequação dos elementos que constituem o PDM — regulamento e
plantas — em função das alterações acima mencionadas e das alterações normativas, acompa-
nhada pelos seguintes documentos:
Regulamento;
Plantas de ordenamento (planta de ordenamento — classificação e qualificação de solo e
planta de ordenamento — estrutura ecológica municipal);
Plantas de condicionantes (planta de condicionantes, planta da Reserva Agrícola Nacional e
planta da Reserva Ecológica Nacional);
Relatório;
Ata da conferência procedimental;
Pareceres das entidades;
Atas das reuniões de concertação;
Ponderações;
Relatório de Ponderação da Participação Pública;
Ficha dos dados estatísticos.
18 de setembro de 2023. — O Presidente da Assembleia Municipal, Estevão Manuel Machado
Pereira.
Artigo 1.º
Alterações
1 — É alterada a epígrafe do Título V do Regulamento do PDMVA para “Solo rústico”.
2 — São alteradas as epígrafes dos seguintes Capítulos do Título V do Regulamento do
PDMVA:
a) Capítulo IV para “Espaços florestais de produção”
b) Capítulo V para “Espaços agrossilvopastoris”;
c) Capítulo VI para “Espaços de exploração de recursos geológicos”;
d) Capítulo VII para “Espaços naturais e paisagísticos”;
e) Capítulo IX para “Espaço destinado a equipamentos, infraestruturas e outras estruturas ou
ocupações”.
3 — Os artigos 1.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 9.º, 10.º, 13.º, 14.º, 15.º, 16.º, 17.º, 18.º, 19.º, 22.º, 23.º,
30.º, 31.º 32.º, 33.º, 34.º, 35.º, 38.º, 39.º, 40.º, 41.º, 42.º, 43.º, 44.º, 45.º, 46.º, 47.º, 48.º, 49.º, 51.º,
52.º, 53.º, 55.º, 57.º, 59.º, 63.º, 65.º, 66.º, 67.º, 69.º, 71.º, 72.º, 75.º, 76.º, 77.º, 82.º, 85.º, 86.º, 88.º,
90.º, 91.º, 92.º, 93.º, 94.º, 95.º, 96.º, 97.º e 98.º, bem como os Anexos II e V do Regulamento do
PDMVA, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
1 — [...].
2 — [...].
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
3 — O PDMVA aplica -se à totalidade do território do Município de Viana do Alentejo com a
delimitação constante da Planta de Ordenamento que dele faz parte integrante.
Artigo 4.º
[...]
1 — [...]:
a) [...]:
i) Anexo I. Lista dos imóveis classificados e em vias de classificação;
ii) Anexo I -A. Lista do património edificado de interesse, não classificado;
iii) (Anterior subalínea ii);
iv) (Anterior subalínea iii);
v) (Anterior subalínea iv);
vi) (Anterior subalínea v);
vii) (Anterior subalínea vi);
viii) Anexo VII. Parâmetros de dimensionamento dos espaços verdes e utilização coletiva e
equipamentos.
b) Planta de ordenamento, desdobrada em:
i) Planta de ordenamento — Classificação e Qualificação do Solo;
ii) Planta de Ordenamento — Estrutura Ecológica Municipal;
c) [...].
2 — [...]:
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) [...];
e) [...];
f) [...];
g) [...];
h) [...];
i) (Revogada.)
j) [...];
k) [...].
Artigo 5.º
[...]
1 — [...]:
a) Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território, cuja revisão foi aprovada pela
Lei n.º 99/2019, de 5 de setembro;
b) [...];
c) Plano de Gestão da Região Hidrográfica do Sado e Mira (RH6), aprovado pela Resolução
do Conselho de Ministros n.º 52/2016, de 20 de setembro, retificada pela Declaração de Retificação
n.º 22 -B/2016, 18 de novembro;
d) Programa Regional de Ordenamento Florestal do Alentejo, aprovado pela Portaria n.º 54/2019,
de 11 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 18/2022, de 5 de janeiro;
e) [...];
f) [...];

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