Aviso n.º 23669/2023

Data de publicação06 Dezembro 2023
Gazette Issue235
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Porto de Mós
N.º 235 6 de dezembro de 2023 Pág. 255
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE PORTO DE MÓS
Aviso n.º 23669/2023
Sumário: 1.ª alteração à 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Porto de Mós.
Aprovação da 1.ª Alteração à 1.ª Revisão do PDM de Porto de Mós
José Jorge Couto Vala, Presidente da Câmara Municipal de Porto de Mós, torna público, nos
termos e para os efeitos do disposto na alínea f) do n.º 4 do artigo 191.º do Decreto -Lei n.º 80/2015,
de 14 de maio, que por deliberação da Assembleia Municipal, na sua sessão de 16 de dezembro
de 2022, foi aprovada, por unanimidade a proposta final da 1.ª Alteração à 1.ª Revisão do Plano
Diretor Municipal de Porto de Mós.
A 1.ª Alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Porto de Mós, que a seguir se
publica, tem uma abrangência geográfica total, e consiste na alteração dos seguintes conteúdos
materiais: disposições respeitantes à classificação e qualificação do solo; parâmetros de uso do
solo; outros parâmetros aplicáveis a lotes ou parcelas; outras disposições respeitantes ao uso e
transformação do solo; disposições respeitantes a servidões administrativas ou restrições de utilidade
pública; disposições respeitantes a sistemas de execução e unidades de execução; delimitação de
servidões administrativas ou restrições de utilidade pública; delimitação da classificação do solo;
delimitação de categorias ou subcategorias de solo; uso/função dos lotes ou parcelas; localização,
implantação, dimensionamento ou tipo de equipamentos; e localização, implantação ou dimensio-
namento de espaços verdes.
A 1.ª Alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Porto de Mós consiste na alteração
dos artigos 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 8.º, 9.º, 10.º, 12.º, 13.º, 14.º, 16.º, 17.º, 18.º, 19.º, 20.º, 21.º, 22.º, 24.º,
25.º, 27.º, 29.º, 31.º, 33.º, 35.º, 36.º, 37.º, 39.º, 40.º, 41.º, 42.º, 43.º, 44.º, 45.º, 46.º, 47.º, 49.º, 50.º,
51.º, 53.º, 56.º, 57.º, 59.º, 64.º, 77.º, 79.º, 80.º, 81.º, 86.º, 88.º, 90.º, 91.º, 92.º, 93.º, 100.º, 101.º, 102.º,
104.º, 106.º, 108.º, 110.º, 112.º; no aditamento do artigo 64.º A; na revogação dos artigos 65.º, 66.º,
68.º, 69.º, 70.º, 71.º, 72.º, 73.º, 74.º, 75.º; e na alteração da Planta de Ordenamento, da Planta de
Condicionantes, do Relatório, do Programa de Execução, do Plano de Financiamento e de outras
peças escritas do plano.
Para efeitos de eficácia, manda publicar a deliberação, as alterações ao Regulamento, a Planta
de Ordenamento (Planta 01 e 02) e a Planta de Condicionantes (Planta 03, 04 e 05).
Mais torna público que, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 193.º do RJIGT, a
1.ª Alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Porto de Mós fica disponível para con-
sulta na página eletrónica oficial do Município e no edifício dos Paços de Concelho do Município
de Porto de Mós.
Esta Alteração entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
16 de outubro de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, José Jorge Couto Vala.
Deliberação
Maria Clarisse Carvalho Martins Louro, Presidente da Assembleia Municipal de Porto de Mós
Certifica, para os efeitos tidos por convenientes, que a Assembleia Municipal, em sua sessão
ordinária de dezasseis de dezembro de dois mil e vinte e dois, discutiu a proposta apresentada,
e que constitui o ponto 12.1 da Ordem de Trabalhos, referente à “1.ª Alteração à 1.ª Revisão do
Plano Diretor Municipal de Porto de Mós: Proposta Final” em que consiste na alteração do regu-
lamento, especificamente nos artigos 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 8.º, 9.º, 10.º, 12.º, 13.º, 14.º, 16.º, 17.º, 18.º,
19.º, 20.º, 21.º, 22.º, 24.º, 25.º, 27.º, 29.º, 31.º, 33.º, 35.º, 36.º, 37.º, 39.º, 40.º, 41.º, 42.º, 43.º, 44.º,
45.º, 46.º, 47.º, 49.º, 50.º, 51.º, 53.º, 56.º, 57.º, 59.º, 64.º, 77.º, 79.º, 80.º, 81.º, 86.º, 88.º, 90.º, 91.º,
92.º, 93.º, 100.º, 101.º, 102.º, 104.º, 106.º, 108.º, 110.º, 112.º; no aditamento do artigo 64.º A; na
revogação dos artigos 65.º, 66.º, 68.º, 69.º, 70.º, 71.º, 72.º, 73.º, 74.º, 75.º; na alteração da Planta
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de Ordenamento, da Planta de Condicionantes, do Relatório, do Programa de Execução, do Plano
de Financiamento e de outras peças escritas do plano. A proposta referida foi submetida a votação,
tendo sido aprovada por unanimidade e em minuta.
Por ser verdade e me ter sido pedido, se passa a presente certidão
Paços do Concelho, 20 de novembro de 2023. — A Presidente da Assembleia Municipal, Maria
Clarisse Carvalho Martins Louro.
Extrato do Regulamento do PDMArtigos alterados
[...]
Artigo 2.º
Objetivos e estratégia
O PDM reflete e concretiza as opções estratégicas de ocupação do território concelhio,
enquanto elemento fundamental para alcançar o desenvolvimento sustentado, e tem como princi-
pais objetivos:
a) [...]
b) Proceder à articulação do PDM com os programas e planos territoriais hierarquicamente
superiores, em vigor ou em elaboração, com incidência no concelho, nomeadamente com o Plano
Setorial da Rede Natura 2000, Plano de Gestão da Região Hidrográfica do Vouga, Mondego e Lis
(RH4), o Plano de Gestão da Região Hidrográfica do Tejo e Ribeiras do Oeste (RH5), o Programa
Regional de Ordenamento Florestal do Centro Litoral e o Plano de Ordenamento do Parque Natural
das Serras de Aire e Candeeiros;
c) Agilizar a gestão do Plano Diretor Municipal e proceder à sua articulação com outros Plano
Municipais em vigor ou em elaboração, nomeadamente com o Plano de Pormenor da Zona Indus-
trial de Mira de Aire, o Plano de Pormenor da Área de Localização Empresarial de Porto de Mós,
o Plano de Pormenor de Salvaguarda do Campo Militar de São Jorge de Aljubarrota, o Plano de
Intervenção em Espaço Rural Cabeça Veada, o Plano de Intervenção em Espaço Rural de Codaçal,
o Plano de Intervenção em Espaço Rural de Pé da Pedreira, o Plano de Intervenção em Espaço
Rural de Portela das Salgueiras, o Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios e o
Plano Municipal de Emergência;
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) [...]
k) [...]
Artigo 3.º
Composição do Plano
1 — O PDM é constituído pelos seguintes elementos:
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
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g) [...]
h) Planta de Condicionantes — Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, à escala
1:25.000.
2 — O PDM é acompanhado pelos seguintes elementos:
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) Programa de Execução e Plano de Financiamento;
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) [...]
k) [...]
l) [...]
Artigo 4.º
Programas e Planos Territoriais a observar
No Concelho de Porto de Mós encontram -se em vigor os seguintes Programas e Planos
Territoriais:
a) Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (Lei n.º 99/2019, de 5 de
setembro);
b) [...]
c) Plano de Gestão da Região Hidrográfica do Tejo e Ribeiras do Oeste (RH5);
d) Plano de Gestão da Região Hidrográfica do Vouga, Mondego e Lis (RH4);
e) (Revogada.)
f) Programa Regional de Ordenamento Florestal do Centro Litoral (Portaria n.º 56/2019, de
11 de fevereiro);
g) [...]
h) (Revogada.)
i) Plano de Pormenor da Zona Industrial de Mira de Aire (Declaração n.º 275/97, de 21 de
outubro, alterada pelo Aviso n.º 19770/2008, de 9 de julho e pelo Aviso n.º 10194/2020, de 8 de
julho);
j) (Revogada.)
k) [...]
l) [...]
m) Plano de Pormenor da Área de Localização Empresarial de Porto de Mós (Aviso n.º 8164/2019,
de 10 de maio);
n) Plano de Intervenção em Espaço Rústico do Núcleo de Exploração Extrativa de Cabeça
Veada (Aviso n.º 10726/2021, de 9 de junho);
o) Plano de Intervenção em Espaço Rústico do Núcleo de Exploração Extrativa de Codaçal
(Aviso n.º 12380/2021, de 2 de julho);
p) Plano de Intervenção em Espaço Rústico do Núcleo de Exploração Extrativa de Portela das
Salgueiras (Aviso n.º 12381/2021, de 2 de julho);
q) Plano de Intervenção em Espaço Rústico do Núcleo de Exploração Extrativa de Pé da
Pedreira (Aviso n.º 13972/2021, de 22 de julho;
r) Plano de Gestão de Riscos de Inundação (Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2016,
de 20 de setembro, republicada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 22 -A/2016, de 18
de novembro);

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