Aviso n.º 23588/2023

Data de publicação05 Dezembro 2023
Número da edição234
SeçãoSerie II
ÓrgãoHospital de Vila Franca de Xira, E. P. E.
N.º 234 5 de dezembro de 2023 Pág. 157
Diário da República, 2.ª série
PARTE G
HOSPITAL DE VILA FRANCA DE XIRA, E. P. E.
Aviso n.º 23588/2023
Sumário: Procedimento concursal comum para ocupação de 20 postos de trabalho na categoria
de enfermeiro especialista em enfermagem médico -cirúrgica.
Procedimento concursal comum para ocupação de 20 (vinte) postos de trabalho na categoria de Enfermeiro
Especialista em Enfermagem Médico -Cirúrgica, da carreira especial
de enfermagem/carreira de enfermagem, do mapa de pessoal do Hospital de Vila Franca de Xira, E. P. E.
Faz -se público que, nos termos do Despacho n.º 11398 -C/2021, de 18 de novembro, publicado
no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, articulado com Despacho n.º 4046/2022, de 7 de abril,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, proferidos por sua Excelência o Secretário de
Estado Adjunto e da Saúde, e por deliberação do Conselho de Administração do Hospital de Vila
Franca de Xira, E. P. E. de 30 de outubro de 2023, se encontra aberto pelo prazo de 10 (dez) dias
úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento con-
cursal comum de acesso para ocupação de 20 (vinte) postos de trabalho para a categoria de Enfer-
meiro Especialista em Enfermagem Médico -Cirúrgica da carreira especial de enfermagem/carreira
de enfermagem, na modalidade de relações jurídicas de emprego público, tituladas por contrato
de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ou contrato individual de trabalho sem
termo, ao abrigo do Código do Trabalho.
1 — Caracterização do posto de trabalho: Aos postos de trabalho cuja ocupação aqui se pretende,
corresponde o conteúdo funcional da categoria de enfermeiro especialista da carreira especial de
enfermagem/carreira de enfermagem, tal como estabelecido no artigo 10.º -A aditado pelo Decreto -Lei
n.º 71/2019, de 27 de maio aos Decretos -Leis n.os 247/2009 e 248/2009, ambos de 22 de setembro.
2 — Local de trabalho: Os trabalhadores desenvolverão a sua atividade profissional nas ins-
talações do Hospital de Vila Franca de Xira, E. P. E., com sede Estrada Carlos Lima Costa n.º 2,
2600 -009 Vila Franca de Xira, em quaisquer outras instalações que advierem das criações das
Unidades Locais de Saúde a que venha pertencer este Hospital (HVFX, E. P. E.) e ainda em todo
o trabalho comunitário que vier a ser implementada no exercício das funções advenientes do res-
petivo conteúdo funcional laboral, bem como da mobilidade geral aplicável às relações jurídicas de
emprego constituídas por tempo indeterminado.
3 — Legislação aplicável: O presente procedimento concursal rege -se pelo disposto no Decreto-
-Lei n.º 247/2009 e no Decreto -Lei n.º 248/2009, ambos de 22 de setembro, alterados pelo Decreto-
-Lei n.º 122/2010, de 11 de novembro, e Decreto -Lei n.º 71/2019, de 27 de maio, nos Acordos Cole-
tivos de Trabalho (ACT) celebrados entre os Sindicatos representativos do setor e pelas entidades
públicas empresariais nele identificadas, publicados no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE) n.º 11,
de 22 de março de 2018, e pelo disposto na Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho.
4 — Âmbito de recrutamento: Não podem ser admitidos enfermeiros não vinculados previamente
ao Serviço Nacional de Saúde (SNS) por tempo indeterminado, ou enfermeiros/as que, cumulati-
vamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, e não se encontrando
em mobilidade, ocupem postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
5 — Requisitos de admissão: Podem candidatar -se ao presente procedimento concursal os
enfermeiros que, até ao termo do prazo fixado no n.º 7 do presente aviso, reúnam os seguintes
requisitos:
5.1 — Sejam detentores dos requisitos previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em
Funções Públicas (LTFP), nomeadamente:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção interna-
cional ou lei especial;
b) Não inibição do exercício de funções ou não interdição para o exercício daquelas que se
propõem desempenhar;
c) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções.

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