Aviso n.º 2357/2017

Data de publicação07 Março 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Sousel

Aviso n.º 2357/2017

Procedimento concursal de recrutamento para preenchimento de diversos postosde trabalho, conforme caracterização no mapa de pessoal

Nos termos do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e no artigo 19.º da Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho do Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal, Dr. Armando Varela, no âmbito da competência própria, se encontram abertos, procedimentos concursais comuns na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado - Contrato de Trabalho em Funções Públicas, tendo em vista o preenchimento de posto de trabalho, assim designado no Mapa de Pessoal desta Câmara.

Este procedimento, rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.

1 - Identificação do ato: Abertura de procedimento concursal comum na modalidade de relação de emprego público por tempo Indeterminado - contrato de trabalho em funções públicas para:

Ref. a) 1 posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior - Relações internacionais, inserido no Gabinete de Apoio ao desenvolvimento Económico

Ref. b) 1 posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior - Gestão - Ramo Contabilidade, inserido na Divisão Administrativa, Financeira e de Recursos

Ref. c) 1 posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior - Serviço Social, inserido na Divisão Administrativa, Financeira e de Recursos

2 - Prazo de Validade: O procedimento concursal é valido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar. Caso a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna e é utilizada sempre que no prazo de 18 meses, contados da data de homologação, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.

3 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na área do Município de Sousel.

4 - Descrição sumária das funções:

Ref. a) a c) Funções constante no anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma Lei, ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, com devida caracterização no Mapa de Pessoal, que se encontra publicado na página da Câmara Municipal em www.cm-sousel.pt.

4.1 - A descrição das funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins ou ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

5 - Posicionamento Remuneratório:

Ref. a) a c) Tendo em conta o preceituado na alínea b) do artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, a referência à posição remuneratória não pode ser superior à segunda posição da respetiva categoria, uma vez que se mantêm em vigor a norma constante no referido artigo por força do artigo 19.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro (LOE 2017);

6 - Requisitos de Admissão:

6.1 - Requisitos Gerais: os previstos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas a que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7 - Requisitos de Vinculo: O recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. De acordo com o estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. Nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 35.º da mesma Lei, podem candidatar-se:

a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;

b) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação;

c) Trabalhadores integrados em outras carreiras;

8 - Em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho por aplicação dos n.os 4 a 6 do artigo 30.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, excecionalmente procede-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

9 - Dando cumprimento ao disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Habilitações Literárias exigidas:

Ref. a) Licenciatura em Relações Internacionais, conforme alínea c) n.º 1 do artigo 86.º da Lei.º 35/2014, de 20 de junho, ainda que acrescida de formação profissional adequada, correspondente ao grau de complexidade funcional da categoria/carreira do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado

Ref. b) Licenciatura em Gestão - Ramo Contabilidade, conforme alínea c) n.º 1 do artigo 86.º da Lei.º 35/2014, de 20 de junho, ainda que acrescida de formação profissional adequada, correspondente ao grau de complexidade funcional da categoria/carreira do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado

Ref. c) Licenciatura em Serviço Social, conforme alínea c) n.º 1 do artigo 86.º da Lei.º 35/2014, de 20 de junho, ainda que acrescida de formação profissional adequada, correspondente ao grau de complexidade funcional da categoria/carreira do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado

11 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:

A apresentação das candidaturas é efetuada em suporte de papel do preenchimento do formulário tipo disponível no site oficial do Município...

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