Aviso n.º 23425/2023

Data de publicação04 Dezembro 2023
Gazette Issue233
SectionSerie II
ÓrgãoInstituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E.
N.º 233 4 de dezembro de 2023 Pág. 328
Diário da República, 2.ª série
PARTE G
INSTITUTO PORTUGUÊS DE ONCOLOGIA DE LISBOA FRANCISCO GENTIL, E. P. E.
Aviso n.º 23425/2023
Sumário: Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal técnico supe-
rior das áreas de diagnóstico e terapêutica, para a categoria de técnico superior das
áreas de diagnóstico e terapêutica — área de terapia da fala (m/f).
Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal técnico superior
das áreas de diagnóstico e terapêutica, para a categoria
de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica — Área de Terapia da Fala (M/F)
Torna -se público que, por deliberação do Conselho de Administração do Instituto Português
de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., de 03 de agosto 2023, proferida ao abrigo do
artigo 64.º do Decreto -Lei n.º 84/2019 de junho, encontra -se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a
contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal
comum conducente à constituição de reserva de recrutamento, nos termos da Lei n.º 7/2009, de
12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho:
1 — Requisitos de admissão: Podem candidatar -se ao procedimento concursal aberto pelo
presente aviso, os técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica que detenham:
Requisitos obrigatórios:
a) Licenciatura em Terapia da Fala;
b) Cédula Profissional de Terapia da Fala.
1.1 — Os requisitos gerais para constituição de relação jurídica de emprego na Administração
Pública, previsto nos art. 17.º e seguintes da Lei Geral do trabalho em Funções Públicas, aprovada
em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, bem como os requisitos estabelecidos no art. 8.º do
DL n.º 111/2017 de 31 de agosto.
1.2 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados
na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos
de trabalho idênticos aos postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do IPOLFG, para cuja
ocupação se publicita no presente procedimento concursal.
1.3 — Sem prejuízo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º da Portaria n.º 154/2020,
de 23 de junho, o candidato deve reunir os requisitos referidos no n.º 1 do presente aviso até à
data limite de apresentação da candidatura.
2 — Modalidade do procedimento concursal e tipo de concurso: O procedimento concursal é
comum, podendo ser opositores todos os técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica
que, sejam detentores dos requisitos de admissão.
2.1 — No caso de o profissional selecionado ser detentor de uma relação jurídica de emprego
público com outra Instituição, o contrato a celebrar na nova categoria deverá obedecer às regras
da legislação laboral privada previsto no Código do Trabalho, nos termos da Lei n.º 7/2009, de 12
de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho:
3 — Prazo de apresentação de candidaturas: Dez dias úteis, contados a partir da data da
publicação do presente aviso no Diário da República.
4 — Métodos de seleção:
4.1 — Será aplicado o método de seleção por avaliação curricular, nos termos da alínea a) do
n.º 1, e do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 154/2020, de 23 de junho.
4.2 — Os candidatos que apresentem o perfil definido para os postos de trabalho a concurso
serão sujeitos a avaliação curricular de acordo com os artigos 7.º e 10.º da Portaria n.º 154/2020,
de 23 de junho, com os seguintes parâmetros e respetivas ponderações:
Máximo
a) Habilitação académica e profissional. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (10 -12 val.)
Curso Superior em Terapia da Fala com Cédula Profissional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (10 val.)

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