Aviso n.º 2176/2019

Data de publicação07 Fevereiro 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Lagoa (Açores)

Aviso n.º 2176/2019

Cristina de Fátima Silva Calisto, Presidente da Câmara Municipal de Lagoa-Açores:

Torna público, que por deliberação da Assembleia Municipal, em sua sessão ordinária realizada no dia 4 de dezembro de 2018, foi aprovado o Regulamento do Museu de Lagoa, o qual se publica na íntegra.

24 de janeiro de 2019. - A Presidente da Câmara Municipal, Cristina de Fátima Silva Calisto.

Regulamento do Museu de Lagoa - Açores

Capítulo I

Disposições gerais

Nota justificativa

O presente regulamento tem como desígnio a definição de um corpo normativo para o Museu de Lagoa - Açores, adiante designado por ML-A, instituição de carácter permanente aberta ao público e sem fins lucrativos, ao serviço da comunidade e do seu desenvolvimento, que para o cumprimento daquele propósito é dotada de uma estrutura que lhe permite adquirir, conservar, estudar e exibir um conjunto de bens culturais com objetivos educativos, científicos e lúdicos.

Assim, nos termos do disposto no artigo 33.º, n.º 1, alínea k) da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, apresenta-se, para aprovação e subsequente submissão a deliberação de Assembleia Municipal, a presente proposta de Regulamento do Museu de Lagoa - Açores.

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento é elaborado por referência e ao abrigo da Lei n.º 47/2004, de 19 de agosto, Lei-Quadro dos Museus Portugueses, que conceptualiza e regulamenta o universo museológico nacional, o Código Deontológico do ICOM para os Museus, e a Lei de bases da política e do regime de proteção e valorização do Património Cultural - Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, o Decreto Legislativo Regional n.º 25/2016/A, de 22 de novembro, que aprovou o regime jurídico dos museus da Região Autónoma dos Açores e o Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprovou o novo Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 2.º

Missão

A missão do ML-A é a salvaguarda da memória e a construção da identidade locais, numa ótica de desenvolvimento integrado e sustentado.

A satisfação desse desígnio é cumprida com a investigação, conservação, documentação, valorização, divulgação, aquisição e difusão dos testemunhos materiais e imateriais do Homem, funções básicas da atividade museal que embora centradas na área do concelho de Lagoa - Açores, visam a contextualização numa perspetiva mais ampla de âmbito regional, nacional e até internacional. Nesse pressuposto o ML-A incorpora o Museu, a Biblioteca Municipal Tomaz Borba Vieira e o Arquivo Histórico, que são os três pilares da memória concelhia.

Artigo 3.º

Objetivos

O reforço quer da cidadania quer da democratização da cultura constitui objetivo central do ML-A. Esse pressuposto norteia a atividade da instituição que se compromete a:

1.º Desenvolver e investir em áreas como a história do concelho de Lagoa (enquadrada na história regional, nacional e internacional) bem como a arte contemporânea e as ciências, acolhendo outras instituições museológicas concelhias, não necessariamente tuteladas pelo município;

2.º Promover a cultura através da realização de exposições, de longa duração e temporárias, recorrendo às suas coleções, a espólios privados, e a acervos de outras instituições públicas;

3.º Contribuir para a interpretação dos conteúdos expositivos através dos seus serviços educativos;

4.º Promover atividades de divulgação cultural através de seminários, conferências e debates;

5.º Desenvolver atividades educativas, científicas e culturais de interesse para o grande público;

6.º Dinamizar as atividades e atualizar os acervos da Biblioteca Municipal Tomaz Borba Vieira e do Arquivo Histórico;

7.º Articular as suas atividades com os estabelecimentos de ensino;

8.º Desenvolver a produção e comercialização de peças que contribuam para promover a cultura;

9.º Colaborar com todas as instituições congéneres movidas por idênticos propósitos.

Capítulo II

Orgânica

Artigo 4.º

Orgânica

1.º O ML-A é uma Estrutura Municipal supervisionada pela Câmara Municipal de Lagoa a quem compete designar o seu Coordenador.

2.º A sua orgânica estrutura-se em diversas áreas (coordenação, serviço educativo, museografia e design, inventário, conservação e restauro, investigação, documentação, serviços administrativos, receção, vigilância e acompanhamento exegético) organizadas de modo a garantir a prossecução de objetivos específicos.

3.º A coordenação do ML-A é garantida por um técnico superior com formação em Museologia que é responsável por:

a) Fazer cumprir o presente Regulamento;

b) Representar o Museu, ou delegar essa representação, em reuniões, congressos, colóquios e outros eventos de interesse para as áreas do conhecimento em que a instituição desenvolve atividade;

c) Avaliar o interesse em adquirir novas coleções e/ou objetos para integrarem o acervo museológico, de acordo com a política de incorporações aprovada;

d) Emitir parecer sobre a eventual aceitação de doações para o acervo do ML-A;

e) Promover a atualização do inventário do ML-A;

f) Organizar a loja do ML-A;

g) proxmover a realização de vistorias conducentes à manutenção dos edifícios pertencentes à Câmara Municipal de Lagoa, em colaboração com outras unidades orgânicas da autarquia;

h) Elaborar o Plano Anual de Atividades e o respetivo Relatório Anual de Atividades, que serão sujeitos à aprovação pela Câmara Municipal de Lagoa;

i) Zelar pelo rigor científico e pela qualidade das exposições apresentadas no ML-A;

j) Propor o estabelecimento de protocolos com outras instituições para o desenvolvimento de atividades conjuntas;

k) Elaborar o projeto científico do ML-A;

l) Organizar, editar e reeditar catálogos, folhetos e outro material para publicitação do ML-A;

m) Promover a constituição e permanente atualização de um núcleo documental na Biblioteca Municipal, relacionado com as temáticas do ML-A, nomeadamente através da aquisição de obras disponibilizadas ao público;

n) Promover formação nas áreas da Museologia;

o) Aprovar a realização de visitas orientadas e outras atividades regulares do museu;

p) Promover a valorização profissional do pessoal com vista à melhoria do serviço;

q) Aplicar as verbas inscritas no orçamento do ML-A;

r) Emitir parecer sobre os pedidos de cedência temporária de objetos do acervo do ML-A;

s) Gerir os recursos humanos;

t) Garantir a cobertura por seguro para as peças cedidas para o exterior, bem como para aquelas cedidas por outras instituições e privados, para integrarem as exposições do ML-A.

4.º Compete ao Serviço Educativo:

a) Contribuir para um ML-A mais inclusivo através de uma...

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